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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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CAPÍTULO 78

ABAN DONO INTELECTUAL

Abandono intelectual

Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária

de filho em idade escolar:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

1 . INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 é rica em programas, metas que devem ser

alcançadas a todo custo para que se realize plenamente o chamado Estado

Social e Democrático de Direito. Os incisos l e III do seu art. 3u asseveram

que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza e

a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e todos sabemos

que, sem a promoção da educação, nada disso será realizado.

A educação, portanto, é um dos pilares fu ndamentais que dão sustento,

até mesmo, à noção de cidadania. Tanto é verdade que a própria Constituição

Federal, em seu art. 205, diz:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do

Estado e da família, será promovida e incentivada

com a colaboração da sociedade, visando ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício

da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Como se pode perceber, a educação, além de um direito que integra o conceito

de dignidade da pessoa humana, é um dever do Estado e dafamília. Por essa razão,

o Estado deve cumprir a sua parte, disponibilizando a todos, gratuitamente, o

ensino, pois que o § 1u do art. 208 da Constituição Federal também assevera

que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, razão

pela qual complementa o § 2u do mesmo artigo, o não oferecimento do ensino

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