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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ÜISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS CRIMES

CONTRA O PATRJMÕNIO CAPÍTULO 27

"Cremos oportuno observar que dos termos da lei se deve

deduzir que o sujeito ativo e o passivo coabitem no momen to

do crime, sendo irrelevante a coabitação anterior ou

posterior. Por outro lado, parece-nos útil ressaltar não ser

necessário que o fato ou o crime se dê no lugar da coabitação,

na casa onde aqueles residem. A coabitação é qualidade que

a lei requer entre os parentes; devem ser coabitantes, nada

importando, todavia, que o crime se dê fora da residência

comum, como quando, por exemplo, se acham em viagem, em

cidade diferente daquela onde têm sua habitação".5

4. RESSALVAS ÀS IMUNIDADES PENAIS ABSOLUTAS E RELATIVAS

O art. 183 do Código Penal aduz:

Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos

anteriores:

1 - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral,

quando haja emprego de grave ameaça ou violência à

pessoa;

li - ao estranho que participa do crime;

Ili - se o crime é praticado contra pessoa com idade

igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A primeira das exceções afasta a aplicação dos arts. 181 e 182 do Código

Penal se o crime for de roubo ou de extorsão, ou sempre que houver o emprego

de violência ou grave ameaça como elemento do tipo. Nesse caso, tratando-se

de crimes pluriofensivos, embora o legislador penal tenha agido motivado por

questões de política criminal, com o objetivo de preservar a família quando

a infração penal dissesse respeito ao patrimônio de um de seus membros,

não ignorou a utilização da violência ou da grave ameaça, o que aumenta,

sensivelmente, o juízo de reprovação que recai sobre o agente, não se podendo,

agora, fechar os olhos para essa situação.

Assim, resumindo, as imunidades (absolutas ou relativas) somente terão

aplicação quando estivermos diante de infrações patrimoniais que não forem

cometidas com o emprego de violência ou grave ameaça.

Também não se aplicam as imunidades ao estranho que participa do crime,

haja vista que, não se encontrando no círculo familiar a que pertence a vítima,

não teria sentido qualquer restrição à sua punição. Além disso, dependendo

da hipótese concreta, o concurso, na prática da infração penal, daquela pessoa

favorecida com a imunidade, poderá fazer, inclusive, com que o agente responda

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal, v. 2, p. 518.

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