20.05.2020 Views

GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ROG ÉRIO GRECO

VOLUME li I

1 1.4 . Aplicação do art. 9º da Lei nº 8 . 072/90 ao delito de extorsão

mediante sequestro

Entendemos que não será possível a aplicação ao delito tipificado no art. 159,

caput e seus parágrafos, do Código Penal, da causa especial de aumento de pena

prevista no art. 9" da Lei n" 8.072/90, em virtude da revogação expressa do

art. 224 do Código Penal pela Lei n" 12.015, de 7 de agosto de 2009.

Com a devida venia das posições em contrário, não podemos raciocinar no

sentido de que as hipóteses elencadas pelo art. 224 do Código Penal, ao qual

se remetia o art. 9" da Lei n" 8.072/90, foram deslocadas para o art. 217-A do

Código Penal, que prevê o delito de estupro de vulnerável.

Não podemos vagar pelo Código Penal a procura de tipos que se amoldem a

remissões já revogadas. Caso seja do interesse do legislador manter o aumento

de pena para o delito tipificado no art. 159, caput e seus parágrafos, do Código

Penal, deverá fazê-lo expressamente.

Nesse sentido, trazemos à colação os ensinamentos de Luiz Carlos dos Santos

Gonçalves, que esclarece que:

"O art. 9" da Lei dos Crimes Hediondos foi tacitamente revogado,

vez que revogado expressamente o art. 224 do Código Penal, ao

qual ele se referia. É certo que há semelhança entre a situação

de vulnerabilidade, mencionada nos arts. 217-A e 218 e aquelas

descritas no revogado art. 224 do Código, mas não se assemelha

possível o emprego da analogia no caso - pois seria in malam

partem. O necessário aumento da pena do roubo, da extorsão

e da extorsão mediante sequestro, praticados contra vítimas

menores de 14 anos, com doença mental ou que não poderiam

oferecer resistência, fica, assim, prejudicado. É a dificuldade da

técnica do 'tipo remetido': revogado o artigo mencionado, fica

sem aplicação o que o menciona". 1 8

O Superior Tribunal de Justiça, analisando o tema, já concluiu que "com a

superveniência da Lei n" 12.015/2009, foi revogada a majorante prevista no

art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível sua aplicação

para fatos posteriores à sua edição" (REsp. 1.102.005-SC, Rei. Min. Félix Fischer,

julgado em 29/9/2009).

GONÇALVES, Luiz Carlos dos Santos. Primeiras impressões sobre a nova conceituação do crime de estupro,

vinda da Lei nQ 12.015/2009. Disponível em http://www.cpcmarcato.com.br/arquivo_interno.php?un=1 &arquivo=41.

Acesso em 02.09.2009.

130

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!