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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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BIGAMIA CAPÍTULO 68

Hungria, dissertando sobre o tema, diz:

"O momento executivo está em dar o sujeito ativo consentimento

para casar, na celebração [ ... ]. Os atos praticados para o advento

da ocasião dessa declaração de vontade são preparatórios, não

podem ser tomados como atos de execução, pois esta começa

e acaba com a declaração de vontade, e não começa sem a

declaração. Se, no momento em que o agente vai responder sim

ou não à pergunta do celebrante, surge alguém e o denuncia,

não se pode dizer que a execução se haja interrompido

independentemente da vontade do agente, que tanto poderia

ter respondido sim como não, e posto que no sim estaria toda a

execução. Atos preparatórios para a prestação da declaração de

vontade são sempre equívocos. Se o contraente, porém, já deu

o sim, e o juiz levantou a solenidade antes de declarar casados

os nubentes, por lhe ser denunciado que o contraente já era

casado, houve tentativa, porque o crime só não se consumou

por motivos independentes da vontade do agente".6

Em sentido contrário à posição de Hungria, afirma Noronha:

"Consuma-se o crime com a declaração da vontade positiva

dos nubentes, sendo o pronunciamento do presidente do ato,

consoante a fó rmula sacramental (CC, art. 1.535), homologatório

daquela declaração, pela qual se estabelece o vínculo.

Não é pacífica a admissibilidade da tentativa. [ ... ]. Até a

consumação, os atos são preparatórios (assim, o processo

de habilitação) ou executivos, que se iniciam com o ato da

celebração. Principiado este e até que haja o pronunciamento

da vontade dos contraentes, está-se na fase de execução,

podendo o agente ser interrompido por motivos estranhos

à sua vontade, como se, antes de responder ao celebrante, é

obstado por outrem, que exibe sua certidão de casamento".7

Entendemos que o início da execução ocorre, efetivamente, quando se tem

por iniciada a solenidade de celebração do casamento, mesmo que não tenham,

ainda, os contraentes manifestado sua vontade positiva, e vai até que o presidente

do ato leve a efeito a declaração formal de casados, de acordo com a fórmula

determinada pela segunda parte do art. 1.535 do Código Civil, que diz, verbis:

De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar

perante mim, de vos receberdes por marido e mulher,

eu, em nome da lei, vos declaro casados.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal, v. VIII, p. 359-360.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal, v. 3, p. 268-269.

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