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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROG ÉRIO GRECO

VOLUME Ili

Para nós, essa finalidade especial integra o dolo do agente, não podendo ser

considerada como outro elemento subjetivo, que o transcenderia. Por isso, se

o agente não atua com esse dolo, ou seja, se não atua objetivando desviar ou

represar, em proveito próprio ou de terceiro, águas alheias, mas tão somente

com a vontade de prej udicar a vítima, o fato não se amoldará ao delito de

usurpação de águas, por ausência desse necessário elemento subjetivo, podendo

se subsumir a uma outra figura típica, a exemplo do crime de dano, tipificado no

art. 163 do Código Penal.

3 . 6 . Modalidades comissiva e omissiva

Os núcleos desviar e represar pressupõem um comportamento comissivo do

agente.

Entretanto, será perfeitamente possível o raciocínio em termos de omissão

imprópria, desde que o agente goze do status de garantidor e atue com dolo de

não impedir, mesmo devendo e podendo agir, que terceiro desvie ou represe,

em proveito próprio ou de outrem, as águas pertencentes ao garantido.

4. ESBULHO POSSESSÓRIO

A última das figuras típicas previstas no inciso II do § 10-do art. 161 do Código

Penal é o chamado esbulho possessório, que comina, da mesma forma que nas

infrações penais anteriores, uma pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses,

e multa, para aquele que invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou

mediante o concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o

fim de esbulho possessório.

Pela análise da redação típica, podemos destacar os seguintes elementos que

integram o delito de esbulho possessório: a) a invasão de terreno ou prédio

alheio; b) o emprego de violência a pessoa ou grave ameaça; c) alternativamente,

o concurso de pessoas; d) a fi nalidade especial de praticar o esbulho possessório.

O núcleo invadir é utilizado no texto com o sentido de ingresso não autorizado

em terreno ou prédio alheio, através do emprego de violência à pessoa ou grave

ameaça, ou mediante o concurso de mais de duas pessoas.

Isso significa que se a invasão se der às ocultas, ou seja, sem o conhecimento

do proprietário ou do possuidor, não havendo, obviamente, o emprego de

violência, em face de sua clandestinidade, o fato somente se configurará em

esbulho possessório se for praticado mediante o concurso de mais de duas

pessoas, isto é, no mínimo, três pessoas.

A violência à pessoa (vis corpora/is) é uma das formas pelas quais o crime pode

ser praticado. A própria lei penal esclarece dizendo que a violência, considerada

como o elemento do esbulho possessório, é aquela praticada contra a pessoa, não

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