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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROG ÉRIO GRECO VOLUME 1 [ [

Cezar Roberto Bitencourt afirma:

"A prisão em flagrante (próprio) do punguista afasta a

qualificadora, devendo responder por tentativa de furto

simples; na verdade, a realidade prática comprovou

exatamente a inabilidade do incauto".29

Ousamos discordar, nesse ponto, do renomado professor gaúcho. Na verdade,

a resposta deve ser desdobrada. Inicialmente, se fo i a própria vítima quem

percebeu a ação do agente e o prendeu em flagrante, mesmo que auxiliada por

terceiros, logicamente não podemos falar em destreza, uma vez que, no caso

concreto, não teve ele habilidade suficiente para realizar a subtração sem que

ela o descobrisse. Por outro lado, suponhamos que o agente, já finalizando a

subtração que, até aquele momento, "tinha sido um sucesso", assim que retira

a carteira do bolso da vítima, é descoberto por um terceiro, que o prende em

flagrante. Nessa hipótese, a tentativa poderá ser qualificada pela destreza, visto

que a ação descoberta por terceiros não afasta a habilidade extraordinária com

a qual o agente praticava a subtração.

Não age com destreza o agente, segundo opinião doutrinariamente

predominante, quando a subtração é realizada contra vítima que dormia ou

se encontrava embriagada, pois que, qualquer pessoa, em decorrência desses

fatores, poderia fazê-lo. Contudo, merece destaque o fato de que somente o

sono profundo e a embriaguez em estágio avançado afastam a qualificadora, uma

vez que impedem a vítima de perceber a subtração, mesmo que praticada por

aquele que não possuía habilidade especial, extraordinária. Se a vítima, mesmo

dormindo ou embriagada, ou seja, nas condições em que se encontrava, tivesse

condições de perceber a subtração, se esta vem a ocorrer dada a habilidade do

agente, o delito poderá ser qualificado pela destreza.

Emprego de chave falsa

Considera-se chave fa lsa qualquer instrumento - tenha ou não aparência

ou formato de chave - destinado a abrir fechaduras, a exemplo de grampos,

gazuas, mixa, cartões magnéticos (utilizados modernamente nas fechaduras dos

quartos de hotéis) etc.

Qualquer chave, desde que não seja a verdadeira, utilizada para abrir

fe chaduras, deve ser considerada falsa, inclusive a cópia da chave verdadeira.

Entretanto, existe divisão doutrinária com relação à interpretação da expressão

chave fa lsa. Alguns autores, a exemplo de Magalhães Noronha, afirmam que, em

determinadas situações, a própria chave verdadeira poderá ser considerada

falsa, para efeitos de aplicação da qualificadora, assim se manifestando:

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tra tado de direito penal, v. 3, p. 35.

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