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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROG ÉRIO GRECO

VOLUME lll

12. DESTAQUE

12. 1 . Prescrição

A Lei nu 12.650, de 17 de maio de 2012, alterou o art. 111 do Código Penal,

prevendo que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final,

começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes,

previstos no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima

completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a

ação penal.

12.2 . Política de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas

Em 4 de fevereiro de 2013, foi publicado o Decreto nu 7.901, que instituiu

a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de

Pessoas para coordenar a gestão estratégica e integrada da Política Nacional

de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto nu 5.948, de

26 de outubro de 2006, e dos Planos Nacionais de Enfrentamento do Tráfico de

Pessoas, bem como o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

(CONATRAP).

A coordenação tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico

de Pessoas é integrada, nos termos do parágrafo único do art. 1 u do Decreto

nu 7.901, de 4 de fevereiro de 2013, pelos seguintes órgãos: 1) Ministério da

Justiça; II) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

e Ili) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

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