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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME Ili

7. MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

O núcleo promover pressupõe um comportamento comissivo por parte do

agente, praticando uma conduta positiva no sentido de efetivar a inscrição de

nascimento inexistente no Cartório de Registro Civil.

No entanto, poderá ser praticado via omissão imprópria, a exemplo do

agente que, gozando do status de garantidor, mesmo conhecendo a falsidade das

declarações produzidas por aquele que pretende levar a efeito o registro de um

nascimento inexistente, dolosamente, nada fizer para impedir a inscrição falsa.

8. PENA E AÇÃO PENAL

O preceito secundário do art. 241 do Código Penal comina uma pena de

reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, para aquele que promover no registro civil

a inscrição de nascimento inexistente.

A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

9. DESTAQUES

9 . 1 . Prescrição

O art. 111, IV, do Código Penal esclarece:

Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a

sentença final, começa a correr:

[ ... ] ;

IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de

assentamento do registro civil, da data em que o fato se

tornou conhecido.

Dessa forma, não se tem por iniciada a contagem do prazo prescricional do

dia em que o crime se consumou, vale dizer, quando da efetivação do registro

falso de nascimento, mas, sim, a partir do momento em que o fato se torna

conhecido.

Essa data, no entanto, somente servirá para efeitos de reconhecimento da

prescrição da pretensão punitiva, calculada levando-se em consideração a pena

máxima cominada em abstrato, uma vez que, após as alterações produzidas pela

Lei nº 12.234, de S de maio de 2010, foi impossibilitado o reconhecimento da

prescrição retroativa, tomando-se por base a pena concretizada na sentença

penal condenatória recorrível, calculada entre a data do fato e a data do

recebimento da denúncia.

Tal como no crime de bigamia, fica a pergunta : O fato deve se tornar

conhecido de quem? De qualquer pessoa do povo, ou de alguma autoridade

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