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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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APROPRIAÇÃO 1 N DÉBITA CAPÍTULO 14

substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços

ou aplicar somente a pena de multa.

Remetemos o leitor à leitura do tópico correspondente ao delito de fu rto.

1 O. PENA, AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

O preceito secundário do art. 168 do Código Penal comina uma pena de

reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, que deverá ser aumentada em

um terço caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas pelo seu § 1 Q.

A ação penal, como regra, será de iniciativa pública incondicionada.

Entretanto, será de iniciativa pública condicionada à representação, nos termos

do art. 182, se o crime fo r cometido em prejuízo: 1 - do cônjuge judicialmente

separado; II - de irmão; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Se a vítima contar com 60 anos de idade (ou mais), mesmo que se amolde a

uma das situações anteriores, a ação será de iniciativa pública incondicionada,

de acordo com a determinação contida no inciso III do art. 183 do Código Penal.

Será possível a realização de proposta de suspensão condicional do processo

desde que não sejam aplicadas quaisquer majorantes previstas no § 1 Q do

art. 168 do estatuto repressivo, haja vista que a pena mínima, nessa hipótese,

ultrapassaria o limite de um ano, conforme determinado pelo art. 89 da Lei

nQ 9.099/95.

11. DESTAQUES

11. 1 . Liberdade desvigiada. Diferença entre apropriação indébita e furto

Um dos pontos fundamentais ao reconhecimento do delito de apropriação

indébita diz respeito à liberdade que o agente exerce sobre a coisa. Em muitas

situações, pode o fato até assemelhar-se ao delito de apropriação indébita, mas

se consubstanciará em outra infração penal caso o agente não exerça sobre a

coisa uma liberdade desvigiada.

Assim, suponhamos que o agente, no interior de uma biblioteca, tenha solicitado

três livros, uma vez que pretendia fazer um estudo comparado que lhe ocuparia o

dia inteiro. Permaneceu, portanto, com os livros em seu poder das 7 às 22 horas,

oportunidade em que, ao se retirar, efetuou a devolução de dois livros, escondendo

o outro em sua bolsa. Na hipótese de ter tido sucesso o plano criminoso, qual seria

o crime praticado pelo agente? Seria apropriação indébita ou furto?

Por mais que possamos ser induzidos a pensar que o agente, ao menos, detinha

consigo os livros que lhe foram emprestados para que pudesse estudá-los

naquele local, a liberdade que ele exercia sobre eles era vigiada. Dessa forma,

deveria o agente ser responsabilizado pelo delito de furto, e não pelo de

apropriação indébita.

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