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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ABANDONO INTELECTUAL CAPÍTULO 78

7. MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

O núcleo deixar traduz um comportamento puramente omissivo, tratando-se,

pois, de um delito omissivo próprio, que afasta a possibilidade do raciocínio

correspondente à sua prática por comissão.

Também não será possível a sua realização via omissão imprópria, haja vista

que, estando prevista expressamente a omissão, não haverá necessidade de

aplicação da norma de extensão constante do § zu do art. 13 do Código Penal.

8 . PENA, AÇÃO PENAL, COMPETÊNCIA PARA O J ULGAMENTO

E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

O preceito secundário do art. 246 do Código Penal prevê uma pena de

detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Competirá ao Juizado Especial Criminal o processo e o julgamento do delito

de abandono intelectual, tratando-se de infração penal de menor potencial

ofensivo, nos termos preconizados pelo art. 61 da Lei nu 9.099/95.

Será possível, ainda, a confecção de proposta de suspensão condicional do

processo, de acordo com o disposto no art. 89 da Lei nu9.099/95.

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