20.05.2020 Views

GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ROG ÉRIO GRECO

VOLUME lll

6 . ELEMENTO SUBJ ETIVO

O delito de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem

violenta somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a

modalidade de natureza culposa.

7 . MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

O núcleo constranger pressupõe um comportamento comissivo por parte do

agente.

No entanto, poderá ser o delito praticado via omissão imprópria quando o

agente, garantidor, dolosamente, podendo, não atuar no sentido de impedir a

prática da infração penal.

8 . PENA, AÇÃO PENAL, COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A pena cominada ao delito tipificado no art. 198 do Código Penal é de

detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à

violência.

A lei penal, portanto, ressalvou o concurso material de crimes entre o delito

de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta e

o resultante da violência empregada.

A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

Compete, inicialmente, ao Juizado Especial Criminal o processo e julgamento

do delito em estudo, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo,

nos termos preconizados pelo art. 61 da Lei n" 9.099 /95, com a nova redação

que lhe foi dada pela Lei n" 11.313, de 28 de junho de 2006.

Será possível, ainda, a confecção de proposta de suspensão condicional do

processo, conforme o disposto no art. 89 da Lei n" 9.099 /95, tendo em vista a

pena mínima cominada.

390

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!