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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO VOLUME 111

No entanto, é claro que os fatos antecedentes devem ser levados em

consideração para efeitos de prova, uma vez que o estupro, como regra, não

é cometido na presença de testemunhas. Muitas circunstâncias deverão ser

consideradas para se apurar se houve, no caso concreto, resistência da vítima.

Por isso, a dificuldade de prova nos delitos sexuais é ainda maior quando a vítima

mantinha, de alguma forma, relações de intimidade com o agente, a exemplo do

que ocorre com os namorados, noivos e até mesmo entre pessoas casadas.

Voltando ao caso Mike Tyson, conforme as lúcidas palavras de George P.

Fletcher, sua acusação se converteu

"em um símbolo de um movimento. Esse era um caso em que

os encarregados de vigiar a aplicação de lei, unidos com o

movimento feminista, enviavam uma mensagem aos homens:

'Não, deve significar não'. Suficientemente claro. Mas para

defender os direitos das vítimas não se precisa derrogar os

direitos dos penalmente acusados. Quando os que apoiam

uma causa com vítimas estão dispostos a converter em bode

expiatório um homem moralmente inocente, encontramos o

lado feio da política.''26

1 1 .3. Mari do como suj eito ativo do estupro

Questão que, durante, muitos anos dividiu a doutrina, e que hoje vem

perdendo seus adeptos, diz respeito à possibilidade de se apontar o próprio

marido da vítima como autor do delito de estupro.

A primeira corrente, hoje já superada, entendia que, em virtude do chamado

débito conjugal, previsto pelo Código Civil (tanto no art. 231, II, do revogado

Código de 1916, quanto no atual art. 1.566, li), o marido que obrigasse sua

esposa ao ato sexual agiria acobertado pela causa de justificação relativa ao

exercício regular de um direito, conforme se verifica pela posição de Hungria, de

conotação nitidamente machista:

"Questiona-se sobre se o marido pode ser, ou não, considerado

réu de estupro, quando, mediante violência, constrange a

esposa à prestação sexual. A solução justa é no sentido negativo.

O estupro pressupõe cópula ilícita (fora do casamento).

A cópula intra matrimonium é recíproco dever dos cônjuges.

O próprio Codex juris Canonici reconhece-o explicitamente

[ ... ]. O marido violentador, salvo excesso inescusável, ficará

isento até mesmo da pena correspondente à violência física

em si mesma (excluído o crime de exercício arbitrário das

próprias razões, porque a prestação corpórea não é exigível

FLETCHER, George. P. Las victimas ante e/ jurado, p. 183-1 84

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