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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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CAPÍTULO 6 7

APURAÇÃO DOS CRIMES CONTRA

A DIGNIDADE SEX UAL EM

SEGREDO DE JUSTIÇA

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Apuração dos crime s contra a dignidade sexual em segredo

de j ustiça

Art. 2 34- B. Os processos em que se apuram crimes definidos

neste Título correrão em segredo de justiça.

Embora fosse mais apropriada a inclusão da exigência do segredo de justiça

no Código de Processo Penal, entendeu por bem o legislador em trazer para

dentro do Título VI do Código Penal essa determinação, impondo, assim, o sigilo

de todos os atos processuais que envolvam os Crimes contra a Dignidade Sexual,

vale dizer:

• Estupro ( art. 213)

• Violação sexual mediante fraude ( art. 215)

• Assédio sexual (art. 216-A)

• Estupro de vulnerável (art. 217-A)

• Corrupção de menores (art. 218)

• Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

(art. 218-A)

• Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de

criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B)

• Mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227)

• Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

(art. 228)

• Casa de prostituição (art. 229)

• Rufianismo (art. 230)

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