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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME li I

ocorre na hipótese. - Também é pacífico que, depois de consumado

esse crime, o pagamento não é causa de extinção da punibilidade

por falta de previsão legal. - O habeas corpus, por seu rito sumário,

não é o meio processual idôneo para o exame aprofundado da prova

indispensável para a aferição da existência ou não, de dolo. Habeas

corpus indeferido" (HC 74965/RS, ia Turma, Rei. Min. Moreira Alves,

D}U em 1"-/8/1997).

Da mesma forma, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

"Penal e processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita.

Elemento subjetivo do tipo. Especial fim de agir. Prestação de

contas. Prescindibilidade. Exame aprofundado do material fático­

-probatório. Impossibilidade na via eleita.

1 - Consoante pacífico entendimento desta Corte, é inexigível a prévia

prestação de contas para a caracterização do delito de apropriação

indébita (precendentes).

II - [ .. .]" (HC 34400/MG; Habeas Corpus 2004/00 38289-4 - Sª Turma

- Rei. Min. Felix Fischer, publicado no D} em 3/11/2004, p. 214).

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