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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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CAP ÍTULO 32

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE

DE CONTRATO DE TRABALHO

E BoICOTAG EM VIOLENTA

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem

violenta

Art. 1 98. Constranger alguém, mediante violência ou grave

ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a

outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto

industrial ou agrícola:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da

pena correspondente à violência.

1 . INTRODUÇÃO

Podemos extrair do tipo penal em estudo os seguintes elementos: a) a

conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça; b) para

que celebre contrato de trabalho; c) não forneça ou não adquira de outrem

matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

O constrangimento, aqui, praticado mediante o emprego de violência ou

grave ameaça, tal como acontece no tipo penal anterior, deve ser dirigido a uma

finalidade especial.

A primeira delas diz respeito ao fato de o agente obrigar a vítima a celebrar

contrato de trabalho (atentado contra a liberdade de trabalho). O contrato de

trabalho pode ser individual ou coletivo.

O art. 442 da CL T diz:

Art. 442 . Contrato individual de trabalho é o acordo

tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

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