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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE CAPÍTULO 50

Parágrafo único. No concurso de causas de aumento

ou de diminuição, previstas na parte especial, pode o

juiz limitar-sea um só aumento ou a uma só diminuição,

prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou

diminua.

No que diz respeito à análise de cada uma das causas de aumento de pena

mencionadas pelos arts. 226 e 234-A do Código Penal, remetemos o leitor ao

art. 213 do mesmo diploma repressivo.

1 O. PENA, AÇÃO PENAL E SEGREDO DE JUSTIÇA

O preceito secundário do art. 215 do Código Penal comina uma pena de

reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Se houver a finalidade de obtenção de vantagem econômica, será aplicada,

também, a pena de multa.

Diz o art. 225 do Código Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei

nJl 12.015, de 7 de agosto de 2009:

Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos 1 e II

deste Título, procede-se mediante ação penal pública

condicionada à representação.

Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante

ação penal pública incondicionada se a vítima é menor

de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

Nos termos do art. 234-B do Código Penal, criado pela Lei nJl 12.015, de 7 de

agosto de 2009, os processos em que se apuram crimes previstos pelo Título VI,

vale dizer, os crimes contra a dignidade sexual, correrão em segredo de justiça.

11. DESTAQUES

11. 1 . M ulher que perce be o erro durante o ato sexual

Pode acontecer que, durante o ato sexual e, principalmente, quando esse

ocorrer mediante a troca de parceiros, como no citado caso dos gêmeos, a

mulher, por exemplo, perceba que está se relacionando com outra pessoa. A

partir daí, podemos raciocinar com duas hipóteses. Na primeira delas, a mulher

consente no prosseguimento do coito; na segunda, tenta interrompê-lo, mas é

impedida pelo agente.

Na primeira hipótese, não haveria o crime de violação sexual mediante fraude,

visto que o consentimento, ainda durante a prática do ato sexual, afastaria o

vício de vontade.

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