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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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FRAUDES E ABUSOS NA FUNDAÇÃO

OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES CAPÍTULO 23

sociedade (art. 177, § 1 o., incisos I e II). Pode, ainda, dar falsa

informação a respeito da sociedade ao Governo, respondendo

criminalmente pelo fato. Exige-se que esteja consciente da

falsidade da informação, sendo necessário que se refira esta a

fato ou circunstância relevantes".1º

11. 1 . Classificação doutrinária

Verificar classificação doutrinária relativa aos incisos I e II do § 1 o. do art. 177

do Código Penal, no que diz respeito à primeira parte do inciso sub examen.

No que diz respeito à segunda parte do inciso IX do § 1 o. do art. 177 do Código

Penal, trata-se de crime próprio, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao

sujeito passivo; doloso; comissivo; material; instantâneo; monossubjetivo;

plurissubsistente; não transeunte.

11.2. Obj eto material e bem juridicamente protegido

Nos casos dos inciso I e II do § 10. do art. 177 do diploma repressivo, vide

notas a eles correspondentes.

Quanto ao fato de dar falsa informação ao Governo, bens juridicamente

protegidos, in casu, seguindo as lições de Guilherme de Souza Nucci, são "o

patrimônio societário e também a credibilidade das informações que interessam

ao Estado".11

11. 3 . Sujeito ativo e sujei to passivo

O sujeito ativo é o representante de sociedade anônima estrangeira,

autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos incisos 1 e

II do § 1 o. do art. 177 do Código Penal, ou dá falsa informação ao Governo.

O sujeitos passivos são a sociedade anônima, os acionistas, nas hipóteses

previstas pelos referidos incisos I e II, bem como o Estado, quando o agente dá

falsa informação ao Governo.

11. 4. Consumação e tentativa

Verificar os momentos consuma ti vos referentes aos incisos 1 e II do § 1 o. do

art. 177 do Código Penal.

Quanto à segunda parte, o delito se consuma quando o representante de

sociedade anônima estrangeira, efetivamente, fornece, entrega, dá ao Governo

falsa informação.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal, v. 2, p. 343.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, p. 714.

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