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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ESTUPRO CAPÍTULO 49

Assim, concluindo, a prostituta, tal como outra pessoa qualquer, tem direito

de liberdade sobre o seu próprio corpo, não podendo ser obrigada ao ato sexual,

pois, caso contrário, o agente que a obrigou poderá ser responsabilizado pelo

delito tipificado no art. 213 do Código Penal.

1 1 . 28. Se rá possíve l o aborto da autora do estupro que engravi da da

vítima?

Como, atualmente, é possível que a mulher seja autora de um delito de

estupro, no qual figure um homem como vítima, se, da conjunção carnal, vier a

engravidar, poderia, nesse caso, praticar o aborto, considerando-se o disposto

no art. 128, II, do Código Penal?

Entendemos que a resposta só pode ser negativa. Isso porque o mencionado

inciso II do art. 128 do Código Penal diz respeito somente à gravidez da vítima, e não

à da autora da própria infração penal. A violência ou a grave ameaça deve, portanto,

ter sido sofrida pela mulher, vítima do ato sexual. Ao contrário, entendemos que

aquela que praticou a violência ou a grave ameaça, para que pudesse ser possuída

sexualmente pela vítima, não poderá ser beneficiada com o dispositivo legal, sob

pena de serem invertidos os valores que ditaram a regra permissiva.

Da mesma forma, entendemos como impossível o pedido que possa ser

levado a efeito judicialmente pela vítima, com a finalidade de compelir a autora

do estupro ao aborto, sob o argumento de que não desejava a gravidez e,

consequentemente, o fruto dessa relação sexual criminosa. Isso porque devemos

preservar, in casu, o direito à vida do feto, já que não se confunde com o crime

praticado pela mãe, ou mesmo com as pretensões morais da vítima.

11. 29. Mulher que constrange um homem a com e l a manter conjun ç ão

carnal, caso venha a engravida r, poderá o filho i ndesejado pela vítima

requerer pensão de a l imentos e ter d i reitos s u cessór ios?

Pode ocorrer que uma mulher, além da finalidade de satisfazer seus desejos

sexuais com a vítima, queira também, como se diz no jargão popular, aplicar

o "golpe da barriga". Imagine-se que a vítima seja um homem bem-sucedido

profissionalmente, sendo possuidor de um patrimônio invejável. Teria o fruto dessa

concepção indesejada e criminosa direito à pensão de alimentos ou mesmo fazer

parte da sucessão hereditária da vítima, recebendo sua cota-parte juntamente com

os demais herdeiros após o falecimento daquele que foi violentado sexualmente?

A resposta só pode ser positiva. Isso porque a criança, que se tornou herdeira, não

pode sofrer as consequências dos atos criminosos praticados pela mãe, devendo

o Estado não somente protegê-la, como também assegurar-lhe todos os seus

direitos, incluído, aqui, o de participar na sucessão hereditária de seu genitor,

mesmo que tenha sido ele vítima de um crime de estupro.

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