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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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Dos CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL CAPÍTULO 48

Capítulo I - Dos crimes contra a liberdade sexual [estupro (art. 213);

violação sexual mediante fraude (art. 215); assédio sexual (art. 216-A)];

Capítulo II - Dos crimes sexuais contra vulnerável [estupro de

vulnerável (art. 217-A); corrupção de menores (art. 218); satisfação de

lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218-A);

favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual

de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-8, conforme nova

rubrica que lhe fo i conferida pela Lei nu 12. 9 78, de 21 de maio de 2014)];

Capítulo III - revogado integralmente pela Lei nu 11.106, de 28 de março

de 2005;

Capítulo IV - Disposições gerais [ação penal (art. 225); aumento de pena

(art. 226)];

Capítulo V - Do lenocín io e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou

outra fo rma de exploração sexual [mediação para servir a lascívia de outrem

(art. 227); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração

sexual (art. 228); casa de prostituição (art. 229); rufianismo (art. 230);

tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231);

tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A)];

• Capítulo VI - Do ultraje ao pudor público [ato obsceno (art. 233); escrito

ou objeto obsceno (art. 234)];

Capítulo VII - Disposições gerais [aumento de pena (art. 234-A); segredo

de justiça (art. 234-B)].

Antes de ingressarmos no estudo de cada um dos delitos que se encontram

inseridos no Título VI do Código Penal, merecem registro as páginas escritas por

Hungria quando, dissertando sobre as anomalias sexuais que poderão, algumas

delas, influenciar no cometimento de infrações contra a dignidade sexual,

preleciona que, segundo a classificação proposta por Krafft-Ebing-Lobstein,

essas infrações podem ser divididas em quatro grupos:

"1 ", paradoxia (intempestividade do instinto sexual) ; 2",

anestesia (deficiência do instinto); 30., hiperestesia (excesso

do instinto); 40., parestesia (desvios do instinto). Nesse

último grupo é que se incluem as perversões e inversões

propriamente ditas. Podem ser individualizadas, como abaixo

se segue, as manifestações da sexualidade anormal:

Exibicionismo: exposição das partes genitais em público

(notadamente à passagem de pessoas do sexo oposto). Embora

raramente, vai ao extremo de realização do ato sexual coram

populo.

Erotomania (ou autoerotismo): satisfação do instinto sexual

exaltado com representações mentais de cenas ou coisas

eróticas. É também chamado de coito psíquico.

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