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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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CAPÍTULO 73

RE GISTRO DE NASCIMENTO

INEXISTENTE

Registro de nascimento inexistente

Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento

inexistente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

1 . INTRODUÇÃO

O crime de registro de nascimento inexistente encontra-se inserido no capítulo

relativo aos crimes contra o estado de filiação, constante do Título VII do Código

Penal, que prevê os crimes contra a família, como se viu acima.

Analisando a figura típica em estudo, podemos apontar os seguintes

elementos: a) a conduta de promover no registro civil; b) a inscrição de

nascimento que não ocorreu, pois inexistente.

O núcleo promover deve ser entendido no sentido de levar a efeito, tomar as

providências necessárias, requerer no registro civil1 a inscrição de nascimento

inexistente.

No entanto, em algumas situações, a fim de levar a efeito a inscrição, no Cartório

do Registro Civil, de um nascimento inexistente, poderá o agente, anteriormente,

ter cometido um delito de falsidade ideológica, a exemplo daquele que forja os

dados constantes de um documento utilizado pela maternidade onde supostamente

teria nascido a criança, onde são consignados os nomes dos pais, dos avós, o sexo,

o horário do nascimento etc., individualizando, pois, corretamente, aquela pessoa

que, em tese, acabara de nascer. Contudo, embora possa ter havido a inscrição de

nascimento inexistente com fundamento em documento falso ideologicamente,

O art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a nova redação que lhe foi determinada pela Lei

n° 9.053/95, assevera:

Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no Te rritório Nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver

ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em atê três

meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

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