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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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102<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Após a manifestação da descoberta dos diamantes, depois<br />

de 1735, a Vila do Tijuco e, posteriormente, todo o território<br />

da chamada “Demarcação Diamantina”, constituir-seiam<br />

em um mundo à parte, como se fossem uma comarca dentro<br />

da comarca, um estado dentro do estado. É que a política<br />

de exploração do diamante, em matéria de despotismo, injustiças<br />

e crueldades foi mesmo um caso à parte 274 : pode-se dizer<br />

que o sistema tributário da capitação continuou a oprimir a<br />

Demarcação após 1750 e se perpetuou com pequenas diferenças,<br />

a partir de 2 de agosto 1771, através do Livro da Capa<br />

Verde 275 .<br />

Bispados<br />

A Igreja nos Primórdios das <strong>Minas</strong><br />

A Igreja era associada ao Estado. Além da assistência<br />

religiosa aos fiéis, ela prestava diversos serviços públicos,<br />

destacando-se os serviços notariais, entre outros, sem os quais<br />

as pessoas não poderiam ter registro de nascimento (batistério),<br />

casamento etc. e nem mesmo poderiam ser enterradas<br />

pois, além dos registros, a Igreja controlava também os cemitérios.<br />

O seu relacionamento com os fiéis-vassalos era regido<br />

pelo código canônico, inclusive a nível do direito penal canônico,<br />

onde, de um lado, podia processar, julgar, condenar e<br />

mandar prender qualquer pessoa e, de outro, garantia foro privilegiado<br />

aos seus clérigos e padres em geral, cujas instâncias,<br />

na Colônia, ficavam a cargo do Bispado.<br />

Criado em 1676, o Bispado do Rio de Janeiro tinha jurisdição<br />

sobre as capitanias feudatárias da chamada Reparti-<br />

274 Ver Memórias do Distrito Diamantino de Joaquim Felício dos Santos.<br />

275 Memórias do Distrito Diamantino, p. 131-136.

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