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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Pompéu 545 e d. Francisca Romana de Mendonça, a matriarca<br />

do Doce, o Povoado dos Gontijos 546 .<br />

A autoridade judiciária máxima da colônia era o ouvidor-geral.<br />

Em 1669, o Regimento atribuía aos ouvidores-gerais<br />

do Rio de Janeiro as seguintes competências em razão das<br />

pessoas civis:<br />

a) casos-crimes dos escravos e índios – alçada do ouvidor<br />

em todas as penas, degredos e açoites; no caso de pena<br />

morte, tinha que julgar em conjunto com o governador e com<br />

o provedor da fazenda, executando a sentença sem apelação,<br />

nem agravo 547 ;<br />

b) casos dos peões brancos livres – pena até cinco anos,<br />

alçada do ouvidor; havendo pena vil, açoite, baraço e<br />

pregão, incluindo morte natural ou civil ou cortamento de<br />

membro, o ouvidor tinha que julgar em conjunto com o governador<br />

e com o provedor da fazenda, onde, havendo unanimidade,<br />

executava a sentença sem apelação, nem agravo; não<br />

havendo, as partes ou próprio ouvidor podiam apelar pela Justiça<br />

548 ;<br />

c) crimes de pessoas nobres, moços da câmara do serviço<br />

do rei, cavalheiro fidalgo e dali para cima – o ouvidor<br />

despacha com dois adjuntos; no caso de pena de até seis anos<br />

de degredo, sem unanimidade, com apelação e agravo para a<br />

Relação do Brasil; crimes maiores em que a Ordenação der<br />

maior pena, o ouvidor despacha por si, com apelação para a<br />

Relação 549 .<br />

Em 1700, o Regimento do ouvidor de São Paulo atribuía<br />

as alçadas dividindo as pessoas civis em fidalgos, cava-<br />

545 Hoje, cidade de Pompeu/MG, vizinha de Pitangui/MG. Ver livros Dona Joaquina do Pompéu e Sinhá<br />

Braba.<br />

546 Hoje, cidade de Moema/MG. Ver livro Moema – As Origens do Povoado do Doce.<br />

547 Capítulo 6 do Regimento dos Ouvidores <strong>Gerais</strong> do Rio de Janeiro, in Códice Costa Matoso, v. 1, p. 332.<br />

548 Capítulo 7 do Regimento dos Ouvidores <strong>Gerais</strong> do Rio de Janeiro, in Códice Costa Matoso, v. 1, p. 332.<br />

549 Capítulo 8 do Regimento dos Ouvidores <strong>Gerais</strong> do Rio de Janeiro, in Códice Costa Matoso, v. 1, p. 332.

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