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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

exercício, pois qualquer dono de fábrica concorrerá com um<br />

ao menos para este ministério; e poderá, quem sair para estas<br />

diligências, ver manifestar os escravos que leva nas intendências,<br />

deixando os bilhetes deles para se saber quantos e<br />

de quem são, para, nas matrículas, não haver embaraço e se<br />

evitar por este modo o sonegarem-se, moderando-se o regimento<br />

no que toca às décimas partes e confiscos no semestre<br />

de cada matrícula e dos que não pagam dentro do dito termo<br />

só vendendo-se os que bastarem para complemento do que<br />

deverem” 901 . Grifos, nossos. Claro, ao final os comparsas de<br />

Gomes Freire falam também de negros fugidos, insistem em<br />

que se levassem para as <strong>Minas</strong> casais de índios para combater<br />

“esses malfeitores” etc. A razão central de suas intenções, no<br />

entanto, está grifada acima.<br />

Antes, Gomes Freire limitara-se à repressão, qualificando<br />

quem vivesse fora das povoações oficiais de “vadios” e<br />

mandando proceder contra eles com pecha e pena de salteadores.<br />

Para que não se tenha dúvida sobre quem seriam esses<br />

“vadios” que enraiveciam Gomes Freire, o conde de Valadares,<br />

posteriormente, viria a defini-los com clareza: “Eles (os<br />

vadios) a exceção de um pequeno número de brancos, são todos<br />

mulatos, caboclos, mestiços e negros forros; (...)” 902 .<br />

Todas as correspondências acima foram dirigidas e/ou<br />

canalizadas a Gomes Freire e por ele foram enviadas ao rei –<br />

com a intenção e forma próprias para acionar o poder legislativo<br />

do Conselho Ultramar - como se ele, Gomes Freire, nada<br />

tivesse a ver com aquilo. Gomes Freire não podia admitir os<br />

crimes e as asneiras que fizera, no entanto, para intentar uma<br />

legislação como a acima esboçada, devia estar desesperado.<br />

O desembargador Tomé Gomes Moreira o desmascararia<br />

em 1749: “(...) que seja erro manifesto estabelecer e conservar<br />

um arbítrio cujos efeitos se encaminham a uma total destruição<br />

das <strong>Minas</strong> e a uma notória decadência dos reais quin-<br />

901 Verbete nº. 3690 do IMAR/MG, Cx. 45, Doc. 84, do AHU.<br />

902 Revista do Archivo Público Mineiro, v. 8, p. 479.<br />

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