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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Que se observe o que dispõe o parágrafo 3 o . do regimento<br />

dos capitães-do-mato feito no ano de 1724 a respeito do<br />

prêmio que se lhe deve dar de 20 oitavas por cada negro de<br />

quilombo 1039 , mas que sem embargo se repute por quilombo<br />

toda a habitação de negros fugidos 1040 que passem de cinco<br />

em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados,<br />

nem neles se ache pilões 1041 .<br />

Que da mesma sorte se observe o estilo praticado nas<br />

<strong>Minas</strong> de se dar aos capitães-do-mato 6 oitavas de ouro por<br />

cabeça de negro que apresentarem morto por se residirem<br />

nos quilombos 1042 e que o mesmo prêmio se lhe dê dos mesmos<br />

bens do concelho 1043 por cada negro que trazem presos<br />

em semelhantes casos, além do que dão os senhores dos tais<br />

escravos 1044 , fazendo o governador que os oficiais da câmara<br />

paguem efetivamente este prêmio que em conformidade da<br />

ordem de 24 de setembro de 1699, dirigida ao governo do Rio<br />

de Janeiro; no caso que na invasão dos quilombos haja mortes<br />

(...) se não possa proceder contra os capitães-do-mato e<br />

mais pessoas que nelas se acharem, se não no caso que conste<br />

claramente serem feitas de propósito e sem necessidade<br />

por não ter precedido resistência da parte dos negros e que,<br />

de outra sorte, não possam prender e nem pronunciar por devassa<br />

ou querela as pessoas que, indo com autoridade pública,<br />

por causa de resistência, matarem ou ferirem negros 1045 e<br />

1039 Veja que, sendo o quilombola um escravo, o capitão-do-mato ganharia tomadia em dobro.<br />

1040 Tanto da escravidão como da capitação que, no caso, seriam brancos pobres e pretos forros com sua res-<br />

pectiva escravaria.<br />

1041 Com esta simplificação, qualquer pequeno arraial improvisado e mesmo pequenas caravanas ou expedi-<br />

ções de brancos pobres e pretos forros poderiam ser considerados como “quilombos”.<br />

1042 Preto morto não fala; não poderia dizer se era um escravo fugido ou um forro fugido da capitação.<br />

1043 Ao se referir à câmara ou senado das vilas, a palavra é esta mesma, concelho, com “c”.<br />

1044 Preto forro, 20 oitavas pagas pela câmara; preto escravo, além destas, recebiam também mais 20 oitavas<br />

do senhor do escravo no ato de sua entrega ou devolução.<br />

1045 Ora, negros mortos, escravos ou não, rendiam 6 oitavas de ouro ao capitão-do-mato. Evidente que essa<br />

legislação visou a garantir a impunidade também para o assassínio de brancos pobres e pretos forros com res-<br />

pectiva escravaria, mesmo em arraiais que não fossem quilombos.

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