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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

- fazer-lhe alguma concorrência para que, vindo nele, possam<br />

prendê-los ou afugentá-los e, assim, parecia que de nenhuma<br />

sorte se deviam permitir aos oficiais da câmara 1015 semelhantes<br />

fintas com este pretexto, no que também concordava o<br />

provedor da comarca conhecendo as fraudes que se contêm<br />

numa administração dos oficiais da câmara e acrescentava<br />

que, segundo o seu parecer, de nenhuma sorte se deviam obrigar<br />

as freguesias a que sustentassem com salário certo a<br />

capitães-do-mato de que talvez não teriam necessidade em<br />

muitos anos, fazendo todo povo tributário a uns mulatos ou<br />

carijós insolentes e ociosos, quais ordinariamente são os ditos<br />

capitães-do-mato 1016 .<br />

E que quanto às penas que apontavam, Vossa Majestade<br />

tinha dado as providências mais justas; me parece estranho<br />

que os oficiais da câmara 1017 , a quem é só permitido fazer<br />

posturas para limpeza e economia da Vila, se constituíram<br />

legisladores assinando aos castigos mais graves.<br />

Dando-se segunda vez vista ao procurador da Coroa,<br />

respondeu que se conformava com o parecer do governador.<br />

E por provisão de oito de fevereiro de mil setecentos e<br />

trinta e oito se respondeu aos oficiais da câmara, dizendolhes<br />

que, quanto às penas e castigos dos criminosos daquelas<br />

<strong>Minas</strong>, tinha Vossa Majestade dado as providências necessárias<br />

e que, quanto à eleição de capitães-do-mato e fintas que<br />

se lançaram ao povo para pagamento a estes, se lhes estranhava<br />

intrometerem-se no que lhes não tocava e se lhes advertia<br />

se contivessem na observância do seu regimento incorporado<br />

na ordenação e que, também, se lhes ordenava fizes-<br />

1015 Vereadores-juízes que eram eleitos pelos homens-bons locais das câmaras das vilas.<br />

1016 Veja-se que, mais uma vez, faz insinuações à lisura do governo do conde das Galvêas que, desde 1735,<br />

ele e Gomes Freire ainda estavam atacando.<br />

1017 Homens-bons eleitos pelos seus pares, mas, nesta época, totalmente coagidos e/ou cooptados por ele e<br />

Gomes Freire.

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