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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

mulatos e negros forros, que nos subúrbios das vilas, arraiais,<br />

caminhos e sertões, andam insultando com armas de fogo<br />

compridas e curtas e facões compridos a que chamam do mato,<br />

pretextando a “lapoidão” 2330 de sempre as trazerem, por<br />

dizerem serem para os assaltos dos negros calhambolas fugidos,<br />

quando para irem aos tais assaltos podiam dar parte a<br />

qualquer capitão da ordenança do arraial ou distrito em que<br />

estão ou moram, para lhes dar licença de poderem nesse caso<br />

usar de todas as ditas armas até findarem as diligências”.<br />

Por isto, pediram ao rei uma “lei proibindo a semelhantes<br />

gentes as ditas armas de fogo e facões de mato de ponta<br />

aguda” sob pena de prisão com “galés, executada na cidade<br />

do Rio de Janeiro, para onde serão remetidos (...), ficando a<br />

cargo dos capitães e oficiais subalternos, prenderem e formarem<br />

o corpo de delito de achada das referidas armas com três<br />

testemunhas que assinem, o qual auto com os ditos presos será<br />

remetido à cabeça de comarca a custa dos bens do concelho<br />

daquele termo”. No entanto, como precisavam dos capitães-do-mato<br />

forros, pediram que na dita lei tivesse “lugar<br />

poderem os mesmos usar das ditas armas somente na expedição<br />

dos quilombos e diligências de negros fugidos, dandolhes<br />

os capitães dos distritos (...) licença expressa para as levarem<br />

no ato até voltarem diretamente da mesma diligência;<br />

e que não cumprindo os ditos capitães ou subalternos (...) a<br />

observância e punição dos transgressores, qualquer do povo,<br />

possa denunciar (...) em segredo às justiças ordinárias (...) a<br />

fim de se facilitar deste modo a acusação e por ela se procederá<br />

a pena de prisão por tempo de um mês e de cem oitavas<br />

de ouro aplicadas para o concelho (...) e além disto o posto<br />

perdido inteiramente, para nunca mais servir o dito cabo da<br />

ordenança; Vila de São João Del Rei em Câmara de quinze<br />

de dezembro de mil, setecentos e sessenta e dois anos” 2331 .<br />

2330 Na verdade, podão, segundo Dicionário Aurélio século XXI, “espécie de foice, de cabo curto, afiadíssima,<br />

usada para cortar madeira, podar árvores, abrir picada, etc”.<br />

2331 Verbete nº. 6490 do IMAR/MG, Cx. 80, doc. 70 do AHU.

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