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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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384<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

digne de assim o mandar, não só para quietação de seus vassalos,<br />

mas ainda pelos reais interesses que se seguirão de não<br />

haver negros fugidos, sendo a maior confiança de merecermos<br />

a V. Majestade esta graça as reais determinações, e feliz<br />

acerto com que V. Majestade nos governa. (...) Em câmara.<br />

de 28 de abril de 1745” 1002 .<br />

O processo legislativo iniciado pelo pedido do capitãode-mato<br />

Francisco Vieira de Matos, recebendo paradoxal<br />

oposição de Gomes Freire 1003 e do próprio Martinho de<br />

Mendonça (então, já no Conselho Ultramar, em Portugal),<br />

acabou como mero apenso ou apartado 1004 , mandando o rei,<br />

em 11 de janeiro de 1742, que ouvidor-geral da Comarca<br />

desse-lhe novas informações a serem obtidas com os oficiais<br />

da Câmara de Vila Rica 1005 . O processo legislativo principal,<br />

jogando fora esta “pedra de fazer sopa”, já defechara em 2 de<br />

dezembro de 1740 1006 , na legislação preventiva que, desde<br />

1735, pretendera Gomes Freire para massacrar os forros e<br />

brancos pobres que se rebelassem - e haviam se rebelado<br />

mesmo - contra o imposto da capitação.<br />

O processo legislativo era um ir e vir de consultas e<br />

pareceres entre a Capitania Mineira e o Conselho Ultramar,<br />

entre este e o Conselho do Rei, entre o próprio rei e seu<br />

secretariado. Ao final daquele grande volume de documentos,<br />

o desembargador relator do processo fazia uma espécie de ata<br />

descrevendo os principais acontecimentos de tudo. A atenção<br />

arguta do leitor irá premiá-lo na percepção de detalhes que<br />

poucos conseguem discernir.<br />

Eis o que se conteve no relatório final do processo<br />

legislativo que, desmembrando-se em dois processos, seguiu<br />

no fluxograma como o principal, destacando-se os relatórios<br />

dos conselheiros do Ultramar:<br />

1002 Verbete nº. 3689 do IMAR/MG, Cx. 45, Doc. 45, do AHU.<br />

1003 Verbete nº. 2502 do IMAR/MG, Cx. 32, Doc. 13, do AHU.<br />

1004 Verbete nº. 3143, Cx. 39, Doc. 20, do AHU.<br />

1005 Verbete nº. 3226 do IMAR/MG, Cx. 41, Doc. 60, do AHU.<br />

1006 Antes de 1742, portanto.

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