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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

e tomadias 1732 , que não forem somente ouro, ou outros móveis<br />

pertencentes à Real Fazenda” 1733 .<br />

Pedem que não os confundam com “os índios mansos,<br />

que ali com (...) capitães de entradas servem e fazem diligências<br />

indecorosas contra a honra do direito e leis de” Sua Majestade,<br />

“pela grande mortandade e roubos que fazem (...) 1734 .<br />

Denunciam também “o pequeno estipêndio que nas Reais<br />

Casas de Fundição se dá aos soldados pedestres que servem<br />

de caminheiros, a levarem de uma parte para outra as<br />

ordens dos governadores, intendentes e demais ministros daquele<br />

país, todo serviço de V. Majestade” 1735 .<br />

Denunciam e requerem “para que muitos dos suplicantes,<br />

por velhos, e que sempre pagaram e o fazem, quintos a V.<br />

Majestade 1736 , o lugar ou serventia chamados foles das casas<br />

ditas da real fundição 1737 em remuneração dos referidos préstimos<br />

e que no tempo da conquista foram os que descortina-<br />

1732 Ora, qualquer pessoa que assaltasse quilombos, mesmo não sendo capitão-do-mato, recebia as tomadias<br />

(vinte oitavas de ouro por escravo devolvido, ou seis oitavas por cabeça ou par de orelhas de preto morto),<br />

portanto, não faz sentido Coutinho requerer o que já se dava a qualquer um.<br />

1733 Da mesma forma, só era proibido aos capitães-do-mato roubarem o ouro dos quilombolas presos e utilizá-<br />

los como escravos; de resto, os saques eram permitidos, no entanto, Coutinho está pedindo isto para a sua tropa<br />

de forros que tinha muito mais poder.<br />

1734 Em <strong>Minas</strong> houve pouquíssimas esquadras de índios; será que Coutinho está falando dos ataques de 1741,<br />

1743 e 1746 ao Campo Grande? Como se verá, Coutinho evita sempre e nada aduz diretamente sobre essas<br />

guerras.<br />

1735 Realmente, esses serviços eram feitos por companhias iguais à de Coutinho que, a partir de 1737-1740,<br />

deixariam de ser companhias passando a ser “terços de ordenança” ou “terços de pretos forros”, também cha-<br />

mados “Henriques ou Zuavos”, pois Martinho de Mendonça entendeu que era melhor não se constituírem uni-<br />

dades autônomas e sim subordinadas a um chefe maior, branco, de todas as milícias de ordenança de cada vila<br />

ou freguesia.<br />

1736 Como se vê, os poucos forros que conseguiram pagar o imposto da capitação se sentiram com direitos de<br />

quase-cidadãos.<br />

1737 Esse cargo não era oficial numa intendência, devendo ser auxiliar do cargo de fundidor – Fiscais e Meiri-<br />

nhos, p. 380.<br />

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