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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Os pareceres se iniciaram dando o efeito como causa:<br />

“(...) persuado-me que o motivo que dá causa à queixa dos<br />

recorrentes é a falta de lavras e descobrimentos (...)”. Na<br />

verdade, a população das vilas diminuía pela fuga do povo para<br />

os sertões onde, declarado sonegador, não tinha mais como<br />

voltar à legalidade. Assim, os homens de Gomes Freire propuseram<br />

que “(...) seria conveniente que, querendo, de qualquer<br />

arraial, sair uma ou mais pessoas a descobrir por estes<br />

ribeiros, matos ou sertão, ouro, a estes descobridores se favorecesse<br />

com mais datas que as expressadas no regimento de<br />

minerar e que os escravos que levarem se lhes dêem livres de<br />

pagarem a capitação enquanto se empregarem neste exercício<br />

(...) e poderá quem sair para estas diligências ver manifestar<br />

os escravos que leva nas intendências, deixando os bilhetes<br />

deles para se saber quantos e de quem são, para, nas<br />

matrículas, não haver embaraço e se evitar, por este modo, os<br />

o negarem-se (sic), moderando-se o regimento no que toca às<br />

décimas partes e confiscos no semestre de cada matrícula,<br />

(...) e que o mesmo Senhor concedesse aos mineiros de fábrica<br />

o mesmo indulto (...)” 1298 .<br />

Inteirado dos pareceres acima, Gomes Freire informou,<br />

em 5 de outubro de 1745, a Antônio Guedes Pereira, secretário<br />

do Conselho Ultramarino, o seu próprio parecer acerca das<br />

denúncias “que os oficiais da Câmara de Vila Rica representam”<br />

sobre o “mal que tem causado a cobrança dos quintos<br />

pelo método da capitação”. Preambularmente, insinuou que<br />

os oficiais das câmaras (eleitos pelos homens-bons das vilas)<br />

estariam abusando da bondade do rei. Referiu-se indiretamente<br />

aos pareceres dos intendentes (funcionários indicados pelo<br />

grupo de Gomes Freire), dando a aprovação de suas proposições<br />

e informou que eram, os “danos que experimentam os<br />

moradores das <strong>Minas</strong>, uns afetados e outros verdadeiros, e<br />

que 1299 à Câmara de Vila Rica não ocorre outro meio que o<br />

1298 Verbete nº. 3690 do IMAR/MG, Cx. 45, Doc. 84, Rolo 39, p. 367, de 20 de setembro de 1745.<br />

1299 Rolo 39, p. 445-a, do documento ao final indicado.

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