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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Não encontramos notícia da premiação prometida aos<br />

serviços supracitados a qualquer pessoa que os tenha feito.<br />

Em 3 de abril de 1764, o governador Luiz Diogo Lobo<br />

da Silva convocou em junta os procuradores das comarcas para<br />

informá-los de que “se acha de praticar a Derrama para<br />

preencher as 13 arrobas, 12 libras, um marco e três onças<br />

que faltaram no ano passado para completar as cem arrobas<br />

oferecidas anualmente pelos povos destas quatro comarcas”<br />

2381 . A insistência em repetir que fora o povo quem oferecera<br />

as 100 arrobas, em que pese o ridículo dos argumentos,<br />

deixa evidente que os governantes sabiam muito bem que era<br />

mediante violência disfarçada de fraude que espoliavam, agora,<br />

os homens-bons das <strong>Gerais</strong>.<br />

Insistiu que se devia regular o lançamento, de maneira<br />

a “compreender toda a extensão das quatro comarcas deste<br />

governo” e que para “que os vereadores, (...) fiscais e câmaras<br />

possam regular a sua distribuição em todas as vilas e arraiais,<br />

será conveniente que de cada um (dos) ditos arraiais e<br />

distritos se escolham dois homens-bons de sã e inteira consciência<br />

que, juramentados, concorram à cabeça da comarca<br />

ou informem por escrito da possibilidade dos respectivos habitadores<br />

para que, combinando-se a notícia que estes derem<br />

da sustância de cada um, dívidas, o estado em que as tiraram<br />

com as informações particulares extraídas pelos povos (...) e<br />

capitães-mores que se remeteram às respectivas comarcas<br />

por este governador, logo que houverem acabado de chegar<br />

se possa regular, com menos dúvidas e maior certeza, a porção<br />

com que cada um deva contribuir, sem que o rico fique<br />

aliviado, nem o pobre obrigado a concorrer além das suas<br />

forças. (...).<br />

O modo de cobrar ficará ao arbítrio das câmaras com<br />

o parecer e assistência dos vogais, devendo para maior comodidade<br />

dos moradores chegar tesoureiros ou recebedores<br />

particulares abonados em cada uma das freguesias (...) para<br />

2381 Verbete nº. 6722 do IMAR/MG, Cx. 83, Doc. 25 do AHU.<br />

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