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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

suficiente a desencadear a obrigatoriedade de levar a fundir<br />

nas casas de fundição ficando, desse modo, sujeitos ao tributo<br />

sobre a mineração de ouro.<br />

Assim, o ouro em pó que circulava no lugar do dinheiro<br />

valia 20% a menos do que o ouro quintado (1$200 e<br />

1$440); o ouro em pó, no entanto, não podia ser levado para<br />

fora da capitania e tal prática era considerada criminosa (contrabando<br />

ou descaminho). Evidente que quem praticava contrabando<br />

nunca foi o mineiro e sim os comerciantes em geral<br />

e aqueles que, de fora, iam às minas emprestar dinheiro ou<br />

vender mercadorias aos mineiros.<br />

Entre os sonegadores, há que se destacar os chamados<br />

contratadores da cobrança de impostos, que recebendo os dízimos,<br />

passagens e outros e direitos em ouro em pó, não repassavam<br />

a parte do rei (preço do contrato), se apropriando<br />

daquele ouro que contrabandeavam em pó para fora das <strong>Minas</strong>,<br />

lesando assim o montante que os quintos do ouro extraído<br />

nas <strong>Minas</strong> deveriam atingir.<br />

Terminado o ano de arrecadação, não tendo as casas<br />

de fundição conseguido arrecadar o teto preestabelecido, por<br />

exemplo, cem arrobas de ouro, a rainha 180 mandaria que o total<br />

faltante fosse rateado entre as pessoas de posse, ou sejam,<br />

os homens-bons das vilas, mesmo a custa de seus bens e recolhido<br />

aos cofres públicos. Ou seja, o povo ou a gentalha que<br />

não tinha posses nada tinha a temer; os ricos sim, tinham a<br />

perder. E, neste sentido, graças à corrupção dos contratadores<br />

dos impostos chamados dízimos, entradas, passagens etc.<br />

combinada com outras sonegações e contrabandos e, claro, à<br />

voracidade do fisco lusitano, é que havia muito não se atingia<br />

o teto estabelecido e nem se efetivavam derramas, gerando<br />

uma enorme dívida da capitania para com o Erário Régio.<br />

Note-se que não se fala de qualquer pessoa do povo<br />

que estivesse devendo tributos que, aliás, eram violentamente<br />

cobrados pelos contratadores. E eram estes os que, pelos con-<br />

180 Maria I passou a reinar em 1777.

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