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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

quais (...) se pague o que constar da relação que se lhes há de<br />

dar com a declaração dos nomes e quantia que a cada um toca<br />

a fim de satisfazerem aos ditos tesoureiros ou recebedores<br />

(...)” 2382 .<br />

Assim, aos “três dias do mês de abril de mil setecentos<br />

e sessenta e quatro, nas casas de residência do Ilmo. Exmo.<br />

sr. Luiz Diogo Lobo da Silva, governador e capitão general<br />

desta Capitania de <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>”, presentes os oficiais do rei<br />

e do povo, o governador iniciou a mesma lengalenga de que o<br />

povo pedira a derrama em troca da capitação etc.; depois, ameaçou:<br />

“e porque no décimo ano deste novo método (1760),<br />

ainda acrescendo sobejos do undécimo, vieram a faltar treze<br />

arrobas, vinte e nove marcos e três oitavas, se fazia precisa a<br />

dita derrama na forma que determinava a lei de três de dezembro<br />

de 1750 e o regimento com que se estabeleceram estes<br />

reais quintos: o que sendo ouvido pelos sobreditos ministros<br />

e procuradores da Fazenda e câmaras, uniformemente<br />

concordaram que a derrama, para complemento das cem arrobas<br />

da cota, se fazia indispensavelmente precisa e que a ela<br />

se devia proceder sem demora alguma (...) ao que unicamente<br />

não assentiu o procurador da câmara da cidade de Mariana<br />

pelo qual foi dito que protestava” por que havia petição de<br />

clemência de Mariana perante o rei, ainda sub judice.<br />

Não teve jeito. E “não obstante a referida dúvida, determinou<br />

o dito Ilmo. e Exmo. sr. que, visto se achar vencido<br />

por todos os mais votos, ser precisa e conforme a lei a dita<br />

derrama, arbitrassem os referidos ministros e procuradores<br />

(...) de cada uma das comarcas; e que devia regular a sua (...)<br />

posição de cada uma e por todos, geralmente, à exceção do<br />

mencionado procurador de Mariana (onde ficava a sede do<br />

Bispado mineiro), foi arbitrado que devia pagar a Câmara da<br />

Vila Rica, quatro arrobas de ouro; a do Sabará, quatro arrobas;<br />

a do Rio das Mortes, três e meia; e a do Serro Frio, arroba<br />

e meia, vinte nove marcos e três oitavas, resto que falta<br />

2382 Verbete nº. 6722 do IMAR/MG, Cx. 83 a Doc. 25, até Rol. 73, p. 294-b, do AHU.

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