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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

a dita freguesia cheia de (...) cabras, negros, mulatos e negras<br />

forras mal procedidas e, além deste pestífero gênero de<br />

pessoas, negros cativos que se têm visto com armas defesas<br />

1709 a exemplo daqueles que mostram temer pouco as leis<br />

de S. Majestade, (...) com tanto escândalo do povo, estes acontecimentos<br />

e desordens tem, Vossa Senhoria, como governador<br />

e supremo nesta terra, a obrigação (...) de obviar, ordenando<br />

aos oficiais de milícia façam, principalmente nos<br />

domingos e dias santos e festas principais, rondas; e achando<br />

alguma pessoa com pistolas debaixo do braço, ao cinto e clavinas<br />

de tiracolo, facas de ponta, ou em casa destas mulheres<br />

mal procedidas, sejam presos e remetidos à ordem de Vossa<br />

Senhoria com informação de como foram achados e, na falta<br />

de Vossa Senhoria, ao juiz-de-fora, a quem Vossa Senhoria<br />

deixará especial recomendação. Pede a Vossa Senhoria seja<br />

servido ordenar a que qualquer oficial de milícia que se achar<br />

no arraial faça nos dias pedidos, rondas de dia e de noite<br />

e, não executando as ordens de Vossa Senhoria nesta parte,<br />

em que pedem pronto remédio, sejam castigados pela omissão<br />

que tiverem com as penas que Vossa Senhoria lhes cominar”.<br />

O governador recebeu a petição e, do Rio de Janeiro,<br />

despachou em 12 de abril de 1755: “O capitão do distrito faça<br />

a ronda na forma que pedem e, desobedecendo-lhe, algum<br />

soldado, o prenda à minha ordem e remeta ao calabouço de<br />

Vila Rica” 1710 .<br />

Lembremo-nos de que desde 1725, a vontade do legislador<br />

se radicalizara no sentido de se evitar a promiscuidade e a<br />

miscigenação entre brancos e pretos, decretando a inapelável<br />

ignomínia do sangue negro:<br />

Ordem de 25 de setembro de 1725: “Pareceu ao Conselho<br />

que V. Majestade se sirva de mandar passar ordem ao<br />

governador das <strong>Minas</strong> pela qual se lhe declare que não possa<br />

daqui em diante ser eleito vereador, ou juiz ordinário, nem<br />

1709 Armas proibidas.<br />

1710 Verbete nº. 5605 do IMAR/MG, Cx. 67, Doc. 65, AHU, Rolo 59, p. 501-502.<br />

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