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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

de seu vínculo escravizante, estando este vínculo sub judice 539<br />

ou sob contrato de quartação 540 em progressiva conquista de<br />

direitos rumo à alforria definitiva.<br />

Os escravos eram coisas que podiam ser compradas,<br />

vendidas 541 e transmitidas por herança, sendo, nos inventários,<br />

relacionadas como bens, depois dos metais 542 e antes dos semoventes,<br />

de que eram uma subespécie.<br />

Os senhores tinham sobre os escravos os chamados jus<br />

corrigendi e jus puniendi ou seja, o direito escrito de corrigir<br />

ou correger e o direito de punir, que implicava, obviamente,<br />

no direito de ensinar, administrar, restringir o ir-e-vir, corrigir<br />

e aplicar castigos inclusive físicos com o uso de uma gama de<br />

instrumentos mecânicos apropriados para o suplício.<br />

Os escravos tinham o direito à alimentação, à roupa,<br />

ao abrigo, ao batismo e aos demais sacramentos 543 da Igreja<br />

Católica e, no mínimo, à desobriga 544 anual.<br />

As mulheres vinham um pouco acima dos escravos,<br />

porém, sempre abaixo de todos os homens de sua classe, sendo<br />

também sujeitas ao jus corrigendi e jus puniendi dos homens<br />

da família, pela ordem, pai ou marido, sogro, irmãos,<br />

cunhados, tios, primos ou sobrinhos. Há casos em que, falecido<br />

o marido, algumas mulheres aristocratas conseguiam judicialmente<br />

a sua autonomia, administração de seus bens e<br />

guarda de seus filhos, inclusive varões, através de um processo<br />

chamado justificação, sendo exemplos disto d. Joaquina do<br />

539 Há muitos casos de escravos que conseguiam impetrar ação para obter sua liberdade, geralmente alegando<br />

vícios no vínculo escravizante, a exemplo de nascimento de ventre livre e/ou alforria fraudada.<br />

540 “No documento, refere-se à prática de o escravo ajustar com seu senhor a quantia estabelecida para liber-<br />

tar-se, e sobre o qual já pagou a quarta parte; o escravo quartado não pode ser vendido a outros”, Cadernos<br />

de Arquivo-1, Escravidão em <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, APM, 1988, p. 146.<br />

541 Operações comerciais comuns que desencadeavam, inclusive, obrigações tributárias.<br />

542 Oiro, prata, bronze, cobre e ferro.<br />

543 Exceto ordem, pois, ao se ordenar padre, o escravo tinha que ser alforriado.<br />

544 Direito de todo católico de poder confessar-se e comungar, pelo menos uma vez por ano, na quaresma.<br />

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