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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

prio para fazer entrar nos cofres de el-rei , nosso senhor, os<br />

quintos que são devidos a S. Majestade com o menor descaminho<br />

que couber no possível”.<br />

Era preciso preservar a galinha dos ovos de ouro, ou seja,<br />

“Salva rerum substancia”, propôs o futuro marquês de<br />

Pombal, enfatizando a prevalência do primeiro objeto sobre os<br />

demais.<br />

Pombal faz demonstrações e compara as contas das várias<br />

receitas tributárias em todo o Brasil, onde as <strong>Minas</strong> eram<br />

o maior contribuinte e fonte, concluindo que sua ruína seria a<br />

ruína do Brasil e do Reino.<br />

Assim, argumenta que “se nas referidas <strong>Minas</strong> se animam,<br />

promovem e adiantam os grandes serviços e os maiores<br />

descobertos, todos os interesses políticos e pecuniários que<br />

acabo de indicar acima se aumentam à mesma proporção de<br />

que vão crescendo os ditos descobrimentos e os ditos serviços.<br />

De sorte que quanto mais se fertilizam as <strong>Minas</strong> mais se<br />

seguram as mesmas <strong>Minas</strong> e o Brasil e mais se enriquece o<br />

erário deste Reino, ainda sem cobrar um só vintém de quintos”.<br />

Concluiu que “Estes são pois os motivos com que acima<br />

disse que os dois primeiros objetos, de conservarmos as <strong>Minas</strong><br />

e de aumentarmos nelas os grandes 1642 serviços e os maiores<br />

descobrimentos, são os essencialíssimos e principalíssimos<br />

pontos de vista da resolução que se deve tomar; e que o<br />

terceiro objeto da cobrança dos quintos somente se devia<br />

contemplar secundariamente, “salva rerum substancia”, sem<br />

tocarmos de nenhuma sorte nos outros dois pontos principais<br />

que deixo indicados; isto é o que se conforma quanto a mim /<br />

demonstrativamente não só pela razão e autoridade, mas<br />

também pela experiência”.<br />

De sorte que, mesmo perdendo parte da arrecadação dos<br />

quintos – que não ocorreria, conforme demonstra – esta suposta<br />

perda seria um preço “(...) não só barato, mas de graça,<br />

1642 Rolo 48, p. 525-b.

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