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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

radores destas comarcas, e na lista junta verão, Vossas Mercês,<br />

com pouca diferença, o orçamento que fizeram os mais<br />

práticos, também a porção que entendo devem concorrer as<br />

rendas das câmaras desta capitania 1343 , nunca mais bem empregadas<br />

e, na minha inteligência, muito mais conforme à real<br />

mente de S. Majestade Ao dr. ouvidor dessa, escrevo e estou<br />

certo das conferências que havemos tido, não só aprovará<br />

a despesa que toca a esse Senado, mas mostrará a Vossas<br />

Mercês quanto precisa sejam a brevidade e o segredo nesta<br />

matéria 1344 . Deus guarde a Vossas Mercês. Vila Rica, 14 de<br />

junho de 1746. Gomes Freire de Andrada” 1345 .<br />

Carta Escrita de Vila Rica, em 27.06.1746<br />

“Para o capitão-mor da Vila de São João Del Rei,<br />

Manoel da Costa Gouveia.<br />

Logo que Vossa Mercê receber esta, passará aos sítios<br />

do Brumado e Santa Rita e, neles e suas vizinhanças, formará,<br />

Vossa Mercê, um troço de sessenta homens capazes e dos<br />

mais desocupados, em que podem entrar alguns capitães-domato<br />

e, depois de alistados e armados, os encarregará, Vossa<br />

Mercê, a algum que tenha mais capacidade, ordenando-lhe<br />

que, no dia 8 do mês de julho próximo futuro, se achem indefectivelmente<br />

no Sítio dos Curtumes, adiante da Ponte Alta,<br />

aonde acharão o capitão Antônio João de Oliveira, cujas ordens<br />

seguirão para execução de uma diligência muito importante<br />

ao serviço de S. Majestade; e como Vossa Mercê serve o<br />

dito Senhor com tão grande zelo, espero, Vossa Mercê, assim<br />

o execute sem falência, porque de não se estar a referida gente<br />

no sítio determinado ao dito dia, se seguirá grande desserviço<br />

ao mesmo Senhor e igual desutilidade ao público, pelo<br />

que tenho, a Vossa Mercê, esta diligência por muito reco-<br />

1343 Como se viu, isto foi aprovado nos considerandos e regulamentação da lei de 1741; as câmaras não podi-<br />

am aplicar fintas para pagar capitães-do-mato; só Gomes Freire podia.<br />

1344 Como se vê, tudo foi tratado em SEGRE<strong>DO</strong>.<br />

1345 APM-SC 84, fls. 108.<br />

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