13.04.2013 Views

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

572<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

ser vexado sem algum interesse; e ninguém ficaria nas <strong>Minas</strong><br />

para não tirar lucro daquela multa e desagradável residência”.<br />

Tudo isto, porque de “se pretender cobrar exatamente<br />

tudo o que os quintos podem produzir resulta (...) na sua execução<br />

as vexações dos povos 1644 e dos mineiros que acabam<br />

as <strong>Minas</strong>, inibem nelas os grandes serviços e novos descobertos,<br />

fazem cessar a extração do ouro e, conseqüentemente, arruínam-se<br />

e põem por terra todos os outros ditos interesses<br />

políticos e pecuniários”.<br />

Pombal faz comparações com a Espanha, onde o Estado<br />

sempre se preocupou muito mais em arrecadar tributos sobre<br />

o consumo, justificando plenamente a assertiva inicial de seu<br />

discurso, no sentido de “que quanto mais se fertilizam as <strong>Minas</strong><br />

mais se seguram as mesmas <strong>Minas</strong> e o Brasil e mais se<br />

enriquece o erário deste Reino, ainda sem cobrar um só vintém<br />

de quintos”.<br />

Anuncia a conclusão de seu discurso, sobre “(...) qual é a<br />

forma da cobrança que me parece que se pode substituir no<br />

lugar da capitação”, onde depois de ter “(...) examinado e<br />

analisado todos os doze métodos que se propuseram e se praticaram<br />

para esta cobrança, desde o alvará de agosto de<br />

1618 até agora, não achei entre eles algum que ao mesmo<br />

tempo cumprisse todos os três pontos de vista acima declarados<br />

senão é o que vou indicar”.<br />

As premissas do discurso de Pombal dão a impressão de<br />

que sua preferência seria a pulverização da capitação no aumento<br />

das alíquotas dos direitos de entrada ou coisa parecida.<br />

No entanto, terminou secamente sem qualquer argumento direto,<br />

revelando sua preferência: “Tal é o que na junta de 24 de<br />

março de 1734 propuseram os procuradores dos povos das<br />

<strong>Minas</strong> como dele se vê cópia adiante junta, com a qual me<br />

conformo salvo qualquer outro parecer mais acertado. Lisboa<br />

em 20 de novembro de 1750. Sebastião José de Carvalho e<br />

1644 Rolo 48, p. 527-b.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!