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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Em primeiro lugar, transcrevamos o texto completo<br />

sobre os “mascarados”: Eram em “(...) duas turmas, cada<br />

uma de seis mascarados, acompanhados de 40 negros armados”<br />

134 , os que desceram o Morro do Ouro Podre e invadiram<br />

a casa do ouvidor.<br />

É nesse contexto que, em sua carta de 1720 ao rei, Assumar<br />

sugere que se proíba o uso de armas aos negros e que<br />

usem roupas de seda. Quanto a proibição do uso de roupas de<br />

seda, era para “perderem os brios e, assim, entenderem que<br />

nasceram para escravos dos brancos”. Quanto à proibição do<br />

uso de armas pelos negros, dizia que, assim, “não haverá tantos<br />

régulos nas <strong>Minas</strong>, que todos se fundam no maior número<br />

de voz com escravos, e se estes não puderem ser armados,<br />

não intimidarão e cessarão os reboliços” 135 .<br />

O momento culminante da Revolta de Vila Rica deuse<br />

entre 1 o . e 2 de julho de 1720, quando mais de 1.500 revoltosos<br />

se puseram em marcha para o Ribeirão do Carmo<br />

(Mariana), onde estava o conde 136 . O conde? Como se defendeu?<br />

“O conde, com os dragões e mais negros armados que<br />

os amigos lhe tinham fornecido, ficou esperando no Carmo”<br />

137 .<br />

A 13 de julho, o governador, conhecendo bem a cobiça<br />

humana, estabelecera prêmio de 100 oitavas de ouro para<br />

quem matasse um mascarado; imediatamente pôde prender<br />

inúmeros reinóis e teve nas mãos os cabeças já mencionados.<br />

Por azar do conde, eram todos ricos e influentes, além de dois<br />

deles serem padres 138 . Ficou, pois, num sério impasse.<br />

134 História Antiga de <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, 1ª edição de 1904-1974, Itatiaia, 2º v., p.180.<br />

135 Documentos Interessantes – Arquivo do Estado de São Paulo-SP, v. LIII, p. 192 e 193.<br />

136 Revista do Archivo Público Mineiro, 1903, v. 8, Fasc. I e II, p. 467-468, itens 45 a 49 do documento Ins-<br />

trução.<br />

137 História Antiga de <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, 1ª edição de 1904-1974, Itatiaia, 2º v., p.186.<br />

138 Os padres e clérigos em geral gozavam de foro privilegiado e não podiam ser julgados pelos juízes ou<br />

magistrados comuns; da mesma forma, a nobreza não podia ser julgada no Brasil.<br />

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