13.04.2013 Views

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

452<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Não houve contradição de pessoa alguma, somente mais<br />

de dois meses depois, após o ouvidor da Câmara de Vila Real<br />

(...) pelo meio sumaríssimo de uma carta que escreveu ao ouvidor<br />

desta Comarca de queixa contra nós dizendo se admirava<br />

muito que sendo seus súditos cometêssemos aquela desordem,<br />

porque o distrito de que nos empossamos pertencia à<br />

sua Câmara por algumas razões que apontava, menos bem<br />

informado (...) concluía finalmente com a maior incivilidade,<br />

pedido ao dito Meirinho nos ordenasse cedêssemos e não falássemos<br />

mais em tal posse, (...)”. A Câmara de São José disse<br />

que estava disposta a disputar a matéria tanto pelo meio ordinário<br />

como pelo extraordinário, como o era a presente carta<br />

a S. Majestade, contra as câmaras de Vila Real de Sabará e<br />

Pitangui, datada de “Vila de São José, em Câmara de 14 de<br />

outubro de 1744” 1261 .<br />

O território era mineiro, porém, duas razões havia para<br />

usurpá-lo da Comarca de Sabará: a) o Termo da vila de Pitangui<br />

ainda tinha muitos paulistas e estes é que habitavam a região;<br />

b) Sabará, a cabeça da comarca, havia votado contra o<br />

sistema tributário da capitação... e Gomes Freire não perdoava<br />

nunca.<br />

Eram favas contadas. “E opondo-se à dita posse os oficiais<br />

da câmara do Rio das Velhas, foi, V. Majestade servido<br />

mandar que o preclaríssimo governador e capitão general<br />

destas <strong>Minas</strong> (Gomes Freire) informasse o seu parecer ouvindo<br />

as câmaras do Rio das Mortes e das Velhas e seus ouvidores”.<br />

O ouvidor Tomaz Rubim de Barros Barreto do Rego,<br />

capacho de Gomes Freire, falando pela Comarca do Rio das<br />

Mortes, escreveu ao rei em 4 de janeiro de 1749, dizendo que<br />

“(...) as comarcas nestes estados se conservam indivisas por<br />

aquelas partes que confinam com matos incultos; e por isto,<br />

derivado de boa razão que o costume introduziu havendo<br />

descoberto, este fica pertencendo àquela jurisdição que primeiro<br />

nele exerceram atos possessórios, e a que primeiro foi<br />

1261 Verbete nº. 3584 do IMAR/MG, Cx. 44, Doc. 100, do AHU.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!