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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

“E para mostrar quanto de minha parte concorro para<br />

todos os seus aumentos e conveniências, mandei passar<br />

duas provisões para que os dízimos das novas minas de Pitangui<br />

e Pará pertençam à provedoria da Fazenda de Santos<br />

e São Vicente e São Paulo e nela sejam sentenciadas as causas<br />

pertencentes à mesma Fazenda Real, e outra para (que)<br />

os pleitos ordinários, crimes e cíveis que à dita provedoria<br />

não tocarem tenham seu recurso perante o ouvidor-geral<br />

dessa cidade de São Paulo, cujas provisões remeto ao senhor<br />

governador e capitão-general dom Brás Baltazar da Silveira<br />

as mande cumprir e fazer guardar (...). Bahia e setembro de<br />

1713. marquês de Angenja” 91 . Em outras palavras, na opinião<br />

do vice-rei, a região de Pitangui e Pará pertencia aos paulistas<br />

e não aos emboabas.<br />

Análise ao texto de tais provisões, se já não revela abertamente<br />

uma guerra entre o Norte e o Sul, deixa evidente<br />

que o Norte estava bem cioso de suas competências e alçadas<br />

em relação ao Rio de Janeiro: “(...) e pelo que toca ao pleito<br />

e pretensão que o rendeiro dos dízimos das <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong><br />

pretende sobre os frutos das terras de Pitangui, chamadas<br />

<strong>Minas</strong> Novas, o rendimento destes dízimos se porá em depósito<br />

pelo provedor da Fazenda de Santos e São Paulo para que,<br />

ouvindo-se as partes, se hajam de remeter as razões de uns e<br />

outros a esta Bahia e Provedoria Geral do Estado para nela<br />

se resolver e julgar dita pretensão, havendo-se procedido até<br />

agora nesta parte incurialmente, introduzindo ao reverendo<br />

Bispo do Rio de Janeiro no julgar e dar despachos sobre este<br />

pleito o que não podia fazer por estarem os dízimos de todo<br />

este Estado do Brasil sujeitos à jurisdição real totalmente separados<br />

dos prelados ordinários (...). Bahia de Todos os Santos,<br />

em cinco dias do mês de setembro de 1715” 92 .<br />

Conforme já registramos, ainda hoje os quatrocentões<br />

paulistas e os reinóis mineiros digladiam-se acerca dos fatos<br />

91 Pesquisando a História de Pitangui, p. 126.<br />

92 Pesquisando a História de Pitangui, p. 127.

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