13.04.2013 Views

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

168<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

so), e S. Sebastião (Bandeirantes), de Santa Rita (Nova Resende),<br />

de Campestre (Campestre) V.C. de Escaramuça (Paraguaçu).<br />

V.C. de Rio Claro (Carmo do Rio Claro) , Nª. Srª.<br />

do Carmo (Paraguaçu) V.C., São José e Dores (Alfenas) V.C.,<br />

de Itajubá (Itajubá) V.C., de S. José das Formigas (Paraisópolis),<br />

de São João da Boa Vista, de Nossa Senhora da Consolação”.<br />

Obs. V.C. significa que a povoação tem vigário de<br />

Vara e São cabeças de Comarcas Eclesiásticas 449 .<br />

Portanto, também a organização religiosa da Capitania<br />

de <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> já nasceu engajada no expansionismo reinol<br />

pela conquista de fato e de direito da Colônia, em detrimento<br />

das elites da terra.<br />

O Comando Geral da Sociedade<br />

Para compreender bem o real poder da Igreja no século<br />

XVIII, é preciso ter em conta o temor que todas as pessoas<br />

- brancos nobres e sem-nome, negros, índios, pardos, caboclos<br />

e caribocas - tinham de “morrer e ir para o inferno”. Tamanho<br />

era o medo que a essa época dominava a todos que, até mesmo<br />

na justiça, o principal instrumento coativo era o juramento<br />

pela própria alma.<br />

A cambial não era utilizada nas <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> do século<br />

XVIII. Assim, quando alguém devia e não queria pagar, a<br />

ação específica de cobrança chamava-se “Ação de Alma” 450 .<br />

O credor peticionava ao juízo que intimasse o devedor a comparecer<br />

em audiência e jurar pelos Santos Evangelhos, sob<br />

pena de sua alma pagar no mais fundo dos infernos, “que não<br />

devia” o valor cobrado. Em todos os casos que analisamos, os<br />

devedores, invariavelmente, alegaram que, não só não juravam<br />

que não deviam, como juravam “que devo e que pagarei”,<br />

constituindo-se então, em audiência, o título executivo<br />

449 Ensaio D‟um Quadro Estatístico da Província de São Paulo, p. 249.<br />

450 Lemos e examinamos vários processos desse tipo no AJP – Arquivo Judiciário de Pitangui.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!