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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Consigne-se, então, que a gentalha e os pretos libertos,<br />

na vida rural, dado o sistema protecionista aos poderosos, jamais<br />

puderam alcançar um pedaço de terra. Dizer que não adianta<br />

dar terra aos pobres, pois que vendem-na ao invés de<br />

cuidá-la, como dizem os sabichões da UDR de nosso século<br />

XX (contrários a uma reforma agrária) é uma grande mentira.<br />

A gentalha brasileira jamais teve acesso à propriedade da terra.<br />

A dispersão dos mineiros para a vida rural, portanto, é<br />

tema que também deve ser revisto pela historiografia.<br />

Organização Social<br />

Organização Político-Administrativa das Vilas<br />

O território da capitania era dividido em comarcas, sede<br />

de um ouvidor. Estas, por sua vez, eram divididas em termos,<br />

compostos de cidade, vilas e arraiais, ou por um conjunto<br />

de vilas e arraiais, tendo uma das vilas como cabeça do<br />

termo. A vila, como regra, era a unidade administrativa e se<br />

governava por uma Câmara de homens-bons 383 . As câmaras<br />

das vilas chamavam-se a si mesmas de senados e compunham-se,<br />

geralmente, de dois juízes ordinários ou presidentes,<br />

três vereadores, um procurador e um escrivão 384 . Como se vê,<br />

inexistia a tripartição dos poderes, concentrando-se nas câmaras<br />

das vilas os três poderes.<br />

Teoricamente, segundo o que consta das leis da época,<br />

às oitavas do Natal, reuniam-se os homens-bons na presença<br />

do juiz mais velho ou do corregedor da comarca e escolhiam<br />

os eleitores da câmara. Estes, em listas tríplices, chamadas pelouros,<br />

escreviam os nomes de seu agrado para os cargos a se-<br />

383 Homens brancos, membros da comunidade (na maioria das vezes não eram) que tenham mais de 25 anos,<br />

com independência econômica e elevado conceito social, sendo pai, filho ou agregado de família de limpo<br />

nascimento.<br />

384 Pesquisando a História de Pitangui, p. 209-210. Idem, Códice Costa Matoso, v. 2, p. 81.<br />

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