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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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414<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

tônio Gomes Vitório; Constantino Gomes Vitório; João da<br />

Cunha Vasconcelos, fugido do Motim de Tocantins; Francisco<br />

de Souza, ferreiro de d. Maria da Cruz; Francisco Xavier;<br />

Antônio Pereira Caminha; capitão-mor Paulino Ribeiro Correia;<br />

sargento-mor Antônio Tinoco Barcelos; capitão Pedro<br />

Alves de Melo, baiano; José da Fonseca, carioca de Pitangui<br />

1130 .<br />

Sebastião Mendes sabia que, pela lei, deveria prender,<br />

processar e sentenciar somente “até dez culpados” em sessão<br />

presidida pelo governador. Quanto aos demais presos, mesmo<br />

que fossem culpados ou com seqüestro de bens, deveria dar<br />

conta a Sua Majestade “com a culpa que tiverem, sem inovar<br />

coisa alguma no estado de suas causas, e pessoas” 1131 . Evidente<br />

que os presos acima não poderiam ser sentenciados, sob<br />

pena de nulidade do processo. Assim, “melhor” seria, para arruiná-los,<br />

induzi-los à fuga. O devassante e a dupla de governadores<br />

já tinham trabalhado juntos, antes, no caso das moedas<br />

falsas.<br />

Segundo a interpretação sectária de Diogo à carta de<br />

Martinho datada de 13 de dezembro de 1736, o movimento<br />

rebelde teve três tipos de cabeças:<br />

a) “os primeiros e principais, homens poderosos no País<br />

e estabelecidos, acostumados a viver sem lei que não a de sua<br />

vontade, que procuraram impedir o pagamento da capitação,<br />

não tanto pela não pagarem, como pelo receio de que, com a<br />

implantação de intendentes e correição, houvesse grande facilidade<br />

para o castigo das grandes insolências que cometiam.<br />

(...) fugiram logo que lhes constou lá ir o ministro tirar<br />

devassa”. Em carta de 2 de janeiro de 37, Martinho de Mendonça<br />

revelou que essas pessoas eram Domingos do Prado,<br />

paulista muito rico, d. Maria da Cruz e seu filho Pedro Cardoso,<br />

sobrinho de Prado, que não fugiram. Não informou as<br />

provas-fonte de seu convencimento da culpabilidade dos<br />

1130 História Média de <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, Itatiaia, 3a. edição, 1974, p. 129-130.<br />

1131 Verbete nº. 2868 do IMAR/MG, Cx. 34, Doc. 46, do AHU.

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