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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

ouvidor-geral do Serro do Frio 1012 , pelo que o pediram a Vossa<br />

Majestade que, entendendo o grandessíssimo detrimento<br />

que os povos padecem pelos distúrbios e insolências dos ditos<br />

escravos, esperavam que Vossa Majestade desse a providência<br />

referida ou aquela que lhe parecer mais adequada e justa.<br />

E dando-se vistas ao procurador da Coroa, respondeu<br />

que Sua Majestade tinha resoluto que o governador convocasse<br />

os ministros mais vizinhos (...) para serem castigados<br />

estes escravos, fugidos e levantados 1013 .<br />

E ordenando-se por provisão de vinte de outubro do referido<br />

ano de 1735 ao governador e capitão da Capitania das<br />

<strong>Minas</strong> informasse com o seu parecer, ouvindo o provedor da<br />

comarca que responderia por escrito, satisfez Martinho de<br />

Mendonça de Pina e de Proença em carta de 22 de julho de<br />

1736, dizendo que o requerimento dos oficiais da câmara a<br />

seu ver se dirigia somente para poderem extorquir do povo<br />

somas exorbitantes, com o pretexto de pagamento dos capitães-do-mato<br />

de quem, por conluio muito ordinário, haveriam<br />

a maior parte, como sucedeu o ano antecedente, os mesmos<br />

que assinaram a conta impondo aos moradores daquela vila<br />

uma finta de oito mil cruzados para semelhante fim, soma notoriamente<br />

exorbitante, que causava grande escândalo e clamores<br />

1014 e, que em quase todas as freguesias das <strong>Minas</strong>, costumavam<br />

viver alguns capitães-do-mato sem mais (...) do que<br />

os emolumentos que levam pelos negros fugidos que prendiam<br />

e, quando algum arraial se achar infestado com a vizinhança<br />

de algum quilombo de negros fugidos, costumavam os<br />

moradores - se ali não havia os capitães-do-mato necessários<br />

1012 Este foi o outro objetivo legislativo de Gomes Freire que, aliás, conseguiu primeiro, que era simplificar e<br />

acelerar os processos para que pudesse mandar matar, legalmente, a quem quisesse, sendo gentalha, ou sejam,<br />

peões, bastardos, carijós e forros em geral.<br />

1013 Gomes Freire, como se viu, achou insuficiente esta resolução, e fomentou mais o processo.<br />

1014 Martinho de Mendonça detona o pedido que ele mesmo, através dos homens de Gomes Freire, provavel-<br />

mente, havia orientado. Pôde fazê-lo, além disto, pois se tratava de anomalia administrativa ocorrida “à instân-<br />

cia” do conde das Galvêas que ele e Gomes Freire haviam desmoralizado, para poderem praticar todos os cri-<br />

mes já demonstrados com vistas a coagir as câmaras para que “pedissem” a implantação da capitação.<br />

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