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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

tratos e pela condição de homens-bons, deviam ao Erário Régio<br />

e não o povo pobre.<br />

Os inconfidentes, no entanto, alarmavam a todo o povo,<br />

inclusive aos pobres, de que a derrama iria recair “por cabeça”,<br />

sobre todas as pessoas: “Já se decidiu cobrar a derrama,<br />

à razão de oito oitavas por cabeça” 181 , pregava o próprio<br />

Tiradentes aos forros e brancos pobres da capitania.<br />

O Alferes, para reforçar a fraqueza do argumento, atacava<br />

a própria cobrança dos quintos e o fato dos portugueses<br />

virem para o Brasil, enriquecerem-se e, depois, voltarem ricos<br />

para Portugal. Esquecia-se, o Alferes, que um grande número<br />

de seus amigos inconfidentes eram portugueses comerciantes<br />

e contratadores que se enquadravam perfeitamente ao perfil<br />

que criticava.<br />

Quem conhece um mínimo da história tributária de<br />

nosso País sabe muito bem que a tributação mais selvagem e<br />

cruel das <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> foi aquela que vigorou de 1735 a<br />

1751, qual seja, o sistema por capitação, idealizado por Alexandre<br />

de Gusmão, irmão do padre Bartolomeu de Gusmão 182 .<br />

Este despótico sistema foi, inclusive, o principal responsável<br />

pela marginalização dos homens brancos pobres e pretos forros<br />

e, conseqüentemente, a causa maior, se não do surgimento,<br />

mas do fortalecimento e exacerbação dos quilombos nas<br />

<strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>.<br />

Os ricos reinóis, que sempre foram contra o sistema<br />

dos quintos por casas de fundição, procuraram argumentar<br />

que a derrama, dispositivo do sistema de fundição, recairia<br />

sobre os mineiros em geral. Aliás, o próprio Alexandre de<br />

181 Tiradentes – A Inconfidência Diante da História, v. 2.1, p. 393-394.<br />

182 Esses brasileiros, naturais de Santos, tinham ligações com as minas; por exemplo: “Por decreto de 5 de<br />

junho de 1722 foi dado o ofício de escrivão da Ouvidoria de Vila Rica a Alexandre de Gusmão e a seu irmão<br />

Bartolomeu Lourenço de Gusmão, sendo duas partes para este e uma para aquele”. Códice Costa Matoso, v.<br />

1, p. 359. Idem, AHU – Cons. Ultramar-Brasil/MG, Cx. 36, doc. 46, verbete 2816, Inventário dos Manuscritos<br />

Avulsos, p. 154; idem, verbete 2869, p. 157.<br />

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