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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

“Os quadrilheiros 392 seriam funcionários encarregados<br />

do policiamento, nomeados pela Câmara para servirem<br />

durante três anos. Valiam como a polícia civil da localidade”.<br />

Nunca vi qualquer referência a alcaides ou a quadrilheiros nos<br />

milhares de documentos administrativos dos anos setecentos<br />

que passaram por minhas mãos em mais de vinte anos de pesquisa.<br />

“Os juízes de vintena, também chamados 'pedâneos',<br />

funcionavam nos arraiais ou povoados. Julgavam de pé e suas<br />

sentenças eram executadas perante eles próprios. Os processos<br />

eram verbais. Só podiam conhecer de querelas entre<br />

os moradores de sua jurisdição, como, por exemplo, das coimas<br />

ou multas impostas aos que deixavam seus animais depredarem<br />

plantações de outrem” 393 .<br />

Todos esses oficiais (menos alcaides e quadrilheiros)<br />

serviam junto à chamada “casa da câmara”, onde, geralmente,<br />

no andar superior, havia o auditório da justiça e local para as<br />

assembléias dos vereadores; nos baixos, ou no porão, ficava a<br />

cadeia. Dada a fragilidade das cadeias, dispunham elas de um<br />

tronco de madeira de lei, onde os presos eram acorrentados<br />

para que não quebrassem tudo e fugissem.<br />

Organização Militar<br />

As Companhias de Ordenanças<br />

Cada vila possuía também o seu sargento-mor ou capitão-mor,<br />

chefe das Ordenanças locais, que acumulava, muita<br />

vez, o cargo de vereador ou juiz ordinário da Câmara 394 .<br />

Segundo Augusto de Lima Júnior, “cada localidade<br />

nascia com sua Companhia de Ordenanças, organizada se-<br />

392 Os quadrilheiros deixaram de ser tratados pela legislação após o ano de 1742. Ver Fiscais e Meirinhos – A<br />

administração no Brasil Colonial, Arquivo Nacional, 1985, p. 267.<br />

393 Pesquisando a História de Pitangui, p. 218.<br />

394 Fiscais e Meirinhos – A Administração no Brasil Colonial, p. 404-405.

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