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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Esse documento, além de ter sido distribuído para todas<br />

as comarcas mineiras, se confirma também nos arquivos do<br />

Conselho Ultramarino 829 .<br />

Note-se que a ignomínia do “sangue impuro” só é estabelecida<br />

quanto ao negro, nada falando sobre o índio. Em<br />

1755, o índio seria referido em legislação específica que não<br />

só proibiria a sua escravização como declararia a sua descendência<br />

digna de toda cidadania ou vassalagem, com direito e<br />

preferência a qualquer emprego público, podendo chegar até<br />

mesmo à nobreza 830 . Claro, desde que não se casasse com alguma<br />

preta, “manchando seu sangue com esta aliança” 831 .<br />

Por ter perdido esses dois elos legais é que nos esquecêramos,<br />

por exemplo, de onde viera a necessidade ancestral de<br />

jurar e de informar, sempre, a nossa ascendência em ventre<br />

indígena, ou seja, que tivemos uma avó índia ou “bugra” apanhada<br />

a laço. Por que avó? Por que não, avô? Ora, avó índia<br />

significa neto nascido de ventre livre há duas gerações, pardo<br />

livre, sem a ignominiosa pecha de forro, ex-escravo, liberto.<br />

O Imposto da Capitação<br />

Ainda hoje, de vez em quando, aparece alguém sugerindo<br />

a implantação de um “imposto único” no Brasil. Alexandre<br />

de Gusmão, em 1733, prometendo ao Estado um grande<br />

aumento e, aos vassalos, um grande alívio, apresentou ao<br />

rei o seu projeto de que se trocassem todos os impostos por<br />

dois únicos tributos (na verdade um só), a saber: “matrícula<br />

dos escravos e maneio, relaxando por eles os quintos e mais<br />

direitos que hoje se pagam na casa de fundição, os dízimos e<br />

mais direitos de lavouras, o registro e mais direitos de passa-<br />

829 Verbete no 641 do IMAR/MG, Cx. nº. 7, Doc.26, p. 47, do AHU.<br />

830 Marquês de Pombal – Paradoxo do Iluminismo, p. 59; e A Devassa da Devassa, p. 31, citando a carta<br />

secretíssima de Carvalho e Melo para Gomes Freire, sobre os limites das fronteiras do Sul, estabelecidos no<br />

tratado de Madri de 1750.<br />

831 Raízes do Brasil, p. 26, citando João Francisco Lisboa, Obras III (São Luiz do Maranhão, 186) p. 383.<br />

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