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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

“vinte e tantos” quilombolas mortos, confessados por Gomes<br />

Freire de Andrade, a carta da Câmara de Tamanduá registrou<br />

“sete horas de um vigoroso combate e violento fogo com morte<br />

do dito Ambrósio intitulado Rei e de outros muitos”, cujo<br />

número de mortos, além dos muitos forros trabalhadores que<br />

fugiam das vilas oficiais, inclui boa parte dos mais de 3 mil<br />

escravos “desaparecidos” das matrículas de 1746 para 1747.<br />

As batalhas de 1758 a 1760 indicam número muito maior de<br />

assassinatos, com requintes de crueldade, incluindo o corte de<br />

orelhas até de homens brancos.<br />

O Desfecho da Inconfidência Mineira<br />

Diferentemente da Guerra dos Emboabas, das Sublevações<br />

de Pitangui e das Revoltas de Vila Rica, a Inconfidência<br />

Mineira foi um movimento sem batalha, sem lutas, porém,<br />

por demais carregado de heróis coadjuvantes e traidores em<br />

profusão.<br />

Cerca de 12 dos conjurados 194 , inspirados no instituto<br />

jurídico da delação - muito utilizado no sistema colonial, especificamente<br />

na Demarcação Diamantina 195 - em vez de arti-<br />

194 Muitos deles eram contratadores, ou seja, eram concessionários do governo, que exploravam o povo na<br />

prestação de vários serviços privatizados, inclusive na cobrança de impostos e justiças, onde se locupletavam e<br />

roubavam o próprio fisco lusitano.<br />

195 A partir de 1771, consoante o Livro da Capa Verde: “O denunciante devia escrever a delação em um pa-<br />

pel, com a declaração de todas as circunstâncias e provas do delito, sem ser necessário assiná-lo. Este papel<br />

era entregue pessoalmente ao intendente, ou a algum dos Caixas, que o assinava com declaração do dia, mês e<br />

ano que lhe fora apresentada, e depois de assim legalizado o entregava ao denunciante. Este papel tornava-se<br />

por esta forma um título ao portador, e por conseqüência podia ser transferido, negociado, vendido, doado ou<br />

alienado de qualquer maneira. Depois se tratava de processar o denunciado. Feito e liquidado o confisco,<br />

entregava-se ao portador do título a parte, que por lei competia ao denunciante, e, se o portador era escravo,<br />

ainda se lhe conferia a liberdade em nome de el-rei . Foi esta a invenção bem engenhosa, digna do gênio e<br />

inspiração do despotismo: um filho podia denunciar o pai, um irmão o irmão, um amigo o amigo, um escravo<br />

o senhor, depois receber o prêmio da denúncia e ficar desconhecido o nome do denunciante”. Memórias do<br />

Distrito Diamantino, Joaquim Felício dos Santos, Itatiaia-Edusp, 1976, p. 133-134.<br />

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