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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

não era furtar gado, ou minerar às ocultas, seu grande crime<br />

consistia em fugir do cativeiro” 526 .<br />

Joaquim Felício dos Santos havia descoberto em suas<br />

pesquisas um tipo heróico realmente brasileiro: o garimpeiro,<br />

personalizado por gente simples que, verdadeiramente, habitara<br />

o Tijuco, tais como os pretos João Costa, Isidoro e José Basílio.<br />

Pena que se tenha desviado desse belíssimo caminho.<br />

É preciso não confundir também o calhambola com o<br />

negro fugido. Muitos negros fugidos se tornavam ribeirinhos,<br />

ou seja, ficavam por perto das vilas e lavras a que pertenciam<br />

onde, à noite, através de vendas e negras mantinham contatos<br />

comerciais.<br />

O calhambola, para ser assim considerado, bastava ser<br />

preto e estar num quilombo, cuja definição:<br />

“No Regimento de capitães-do-mato de 1722 (...) onde<br />

estejam acima de quatro negros com ranchos, pilões e modo<br />

de aí se conservarem”.<br />

“Uma carta-régia, a Gomes Freire de Andrade, de 6<br />

de março de 1741, ordenava que se repute por quilombo toda<br />

a habitação de negro fugido que passem de cinco em parte<br />

despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados nem<br />

nele se achem pilões”. Ora, que tipo de habitação seria esta,<br />

sem “ranchos levantados”?<br />

“Em 21 de fevereiro de 1765 (...) para se constituir ou<br />

se reputarem negros quilombolas seja preciso não só acharem-se<br />

em racho acima de quatro, mas haver neles pilões e<br />

modos que indiquem conservarem-se no mesmo rancho” 527 .<br />

Como se vê a legislação de 1741 parece ter sido especial... especialíssima,<br />

como se verá.<br />

“Mas a presença, nos quilombos, de indivíduos que<br />

não eram escravos fugidos não deve ser vista como um elemento<br />

que os descaracteriza dentro de nossa análise. Se a<br />

presença de elementos livres nos quilombos não bastam para<br />

526 Memórias do Distrito Diamantino, p. 79 a 80.<br />

527 A Negação da ordem Escravista, p. 38.<br />

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