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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

de 1700 51 ; também o Regimento dos Guardas-mores de 1702<br />

tratou do assunto 52 ; o próprio rei, especificando funções, dava<br />

instruções diretas, gerais ou pessoais, como se vê de carta<br />

autorizando datas também para os sócios do descobridor,<br />

1703 53 ; como se vê de uma outra carta permitindo ao guardamor<br />

e seus oficiais o exercício da mineração, cortando-lhes,<br />

no entanto, os salários, 1703 54 ; outra carta, nominativa, autorizou<br />

o desembargador José Vaz Pinto, português nobre, a<br />

nomear, do Rio de Janeiro, guardas-substitutos e seus escrivães,<br />

1703 55 ; igualmente, outra carta autorizou o desembargador<br />

José Vaz Pinto a dar as datas para quem quisesse explorá-las<br />

“de meias” com a Real Fazenda 56 .<br />

A grande invasão e a legislação, como se vê, acabaram<br />

colocando os portugueses e estrangeiros em vantajosa superioridade<br />

relativamente aos da terra.<br />

Os paulistas, por terem sido os descobridores e pioneiros<br />

das <strong>Minas</strong>, em que pesem as promessas que lhes havia feito<br />

o rei, julgavam-se no direito de dirigir os trabalhos de mineração,<br />

principalmente quanto ao registro e distribuição de<br />

datas: pequeno lote de terra mineral; cada escravo possuído<br />

dava ao dono o direito a duas braças e meia de terra 57 . Os emboabas,<br />

protegidos nesta primeira fase também pelo governo<br />

da Capitania da Bahia, passaram a receber melhores benesses,<br />

o que desagradou aos paulistas.<br />

O culto taubateano Bento Fernandes Furtado de Mendonça<br />

denunciou 58 que “Correndo os tempos em 1709 para<br />

1710, houve um pernicioso levantamento (...) dos ingratos fi-<br />

51 Códice Cosa Matoso, v. 1, p. 341-346.<br />

52 Códice Costa Matoso, v. 1, p. 311-324.<br />

53 Códice Costa Matoso, v.1, p. 324-325.<br />

54 Códice Costa Matoso, v. 1, p.325-327.<br />

55 Códice Costa Matoso, v. 1, p.327-328.<br />

56 Códice Costa Matoso, v. 1, p. 329-330.<br />

57 Parágrafo 5º do Regimento do Superintendente, guardas-mores e mais oficiais deputados para as minas de<br />

ouro (...), in Códice Costa Matoso, v. 1, p.315.<br />

58 Em manuscrito que deixou, datado de 1750.

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